Recivil
Blog

A rubrica significa que a pessoa leu tudo’

Para a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg), a função da rubrica é clara: mostrar que a pessoa tomou conhecimento de determinado texto impresso ou escrito à mão. Em geral, são abreviaturas de nomes e sobrenomes.
– Os exemplos mais comuns para o uso da rubrica, um sinal pessoal, são contratos e escrituras. Ao ler, é preciso rubricar todas as páginas e assinar no final. Significa que a pessoa tomou conhecimento do que estava escrito no texto. Em outras palavras: leu tudo – diz o diretor de notas da Anoreg, Manuel José da Silva.
A rubrica é um instrumento de segurança. Se as folhas de um contrato ou certidão forem trocadas, a fraude pode ser identificada pela falta do símbolo. A rubrica não é considerada firma, como a assinatura reconhecida em cartório: – Mas seu uso confirma que o autor possui conhecimento do ato – diz Silva.

Fonte: Jornal O GLOBO

Posts relacionados

Jurisprudência mineira – Administrativo – Ação declaratória – Tempo de serviço prestado junto ao cartório de imóveis e documentos da comarca da Guaxupé

Giovanna
12 anos ago

Aviso nº 38/CGJ/2012 – CGJ-MG avisa desaparecimento de 101 Selos de Fiscalização ocorrido no RCPN com atribuições notariais de Urucuia (MG)

Giovanna
12 anos ago

Programa Justiça em Movimento, da Rádio Justiça, explica a diferença entre separação e divórcio

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile