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A quais documentos se aplica a Apostila da Haia

De acordo com o Artigo 1º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, a Convenção da Haia se aplica aos atos públicos redigidos e apresentados em um dos países signatários que fazem parte da Convenção.


São considerados como atos públicos:


– Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, originário do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;


– Documentos administrativos;


– Atos notariais;


– Declarações oficiais, como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.


A Convenção não se aplica a:


– Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;


– Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

Clique aqui e tenha outras informações 

 

 

Leia mais: 

Apostila de Haia é debatida durante a reunião mensal da Anoreg-BR


Cartórios se preparam para emissão da Apostila da Haia


Objetivo da Convenção da Haia


Apostila de Haia começa a valer na segunda-feira (15.08)


Anoreg/BR divulga Comunicado sobre o Papel de Segurança da Apostila da Haia


Anoreg-BR divulga vídeo de treinamento sobre o Sistema da Apostila de Haia para os cartórios brasileiros

 

 

Fonte: Anoreg-BR

 

 

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