Tendo por ano-base 2002, em pesquisa realizada pelo IBGE e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, em parceria com a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – ABONG e o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas – GIFE, estimou-se que as fundações e associações sem fins lucrativos em atividade no Brasil são em torno de 276.000. Estas entidades realizam programas, projetos e ações que visam defender interesses da coletividade e atender necessidades da população em geral, principalmente em áreas como a saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente, entre vários outros setores sensíveis. É o que no Brasil se convencionou denominar Terceiro Setor, segmento que vem ganhando cada vez mais espaço em todas as áreas do conhecimento, no Direito inclusive.
O interesse no Terceiro Setor é uma das decorrências das políticas reformistas de Estado, ocorridas nas últimas décadas do século XX, as quais, em muitos casos, provocaram a desmobilização das estruturas públicas voltadas à prestação de serviços sociais à comunidade. Se é incorreto afirmar que a responsabilidade estatal na execução dessas atividades socialmente relevantes foi integralmente transferida ao setor privado, certo é que ao menos foi incentivada a co-responsabilidade das entidades privadas (com destaque para aquelas não-lucrativas) para o seu desenvolvimento.
No Brasil, o Terceiro Setor pode ser concebido como o conjunto de atividades voluntárias, desenvolvidas por organizações privadas não-governamentais e sem ânimo de lucro (associações ou fundações), realizadas em prol da sociedade, independentemente dos demais setores (Estado e mercado), embora com eles possa firmar parcerias e deles possa receber investimentos (públicos e privados). Sob a perspectiva jurídica, ampla e diversificada é a temática referente às entidades privadas não lucrativas e às atividades de interesse público por elas desenvolvidas, despertando a atenção e recebendo tratamento em disciplinas como o Direito Civil, o Direito do Trabalho, o Direito Tributário, o Direito Administrativo, o Direito Penal e o Direito Financeiro, entre outros ramos.
Note-se ainda que vem ganhando corpo – principalmente em virtude das especificidades e dos contornos peculiares dos institutos e categorias jurídicas hoje aplicados ao Terceiro Setor – a conformação e a autonomização de um Direito do Terceiro Setor. Este ramo jurídico, ainda em evolução, pode ser compreendido como o ramo do Direito que disciplina a organização e o funcionamento das entidades privadas sem fins lucrativos, as atividades de interesse público por elas levadas a efeito e as relações por elas desenvolvidas entre si, com órgãos e entidades integrantes do aparato estatal (Estado), com entidades privadas que exercem atividades econômicas eminentemente lucrativas (mercado) e com pessoas físicas que para elas prestam serviços remunerados ou não remunerados (voluntariado).
A atualidade da temática referente ao Direito do Terceiro Setor determinou a recente instalação da Comissão de Direito do Terceiro Setor na OAB-PR. A pertinência da iniciativa justifica-se na medida em que cresce, no Brasil, a importância do segmento de atividades socialmente relevantes, desenvolvidas por entidades privadas sem fins lucrativos. Esta iniciativa alinha-se ao papel de destaque e à indispensabilidade da OAB-PR no desenvolvimento e no progresso da sociedade paranaense. Uma Comissão incumbida dos firmes propósitos de estudar os principais aspectos jurídicos que envolvem o Terceiro Setor no Brasil e de acompanhar de perto o trabalho das ONGs em atividade no Estado do Paraná, vem ao encontro de inúmeras e brilhantes iniciativas tradicionalmente levadas a efeito pela OAB-PR no contexto nacional, reveladoras do seu caráter precursor e pioneiro no enfrentamento dos temas e das questões da maior relevância para a Nação Brasileira.
* Gustavo Justino de Oliveira – Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Advogado e Consultor nas áreas de Administração Pública, Terceiro Setor e Responsabilidade Social Empresarial. Professor dos Cursos de Especialização em Direito na FGV-SP, na FGV-RJ, no Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar (Curitiba) e na Sociedade Brasileira de Direito Público-SBDP (São Paulo). Professor nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da UniBrasil e da FAE (Curitiba). É Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-PR, integrando também a Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem (gustavo@advcom.com.br)
O interesse no Terceiro Setor é uma das decorrências das políticas reformistas de Estado, ocorridas nas últimas décadas do século XX, as quais, em muitos casos, provocaram a desmobilização das estruturas públicas voltadas à prestação de serviços sociais à comunidade. Se é incorreto afirmar que a responsabilidade estatal na execução dessas atividades socialmente relevantes foi integralmente transferida ao setor privado, certo é que ao menos foi incentivada a co-responsabilidade das entidades privadas (com destaque para aquelas não-lucrativas) para o seu desenvolvimento.
No Brasil, o Terceiro Setor pode ser concebido como o conjunto de atividades voluntárias, desenvolvidas por organizações privadas não-governamentais e sem ânimo de lucro (associações ou fundações), realizadas em prol da sociedade, independentemente dos demais setores (Estado e mercado), embora com eles possa firmar parcerias e deles possa receber investimentos (públicos e privados). Sob a perspectiva jurídica, ampla e diversificada é a temática referente às entidades privadas não lucrativas e às atividades de interesse público por elas desenvolvidas, despertando a atenção e recebendo tratamento em disciplinas como o Direito Civil, o Direito do Trabalho, o Direito Tributário, o Direito Administrativo, o Direito Penal e o Direito Financeiro, entre outros ramos.
Note-se ainda que vem ganhando corpo – principalmente em virtude das especificidades e dos contornos peculiares dos institutos e categorias jurídicas hoje aplicados ao Terceiro Setor – a conformação e a autonomização de um Direito do Terceiro Setor. Este ramo jurídico, ainda em evolução, pode ser compreendido como o ramo do Direito que disciplina a organização e o funcionamento das entidades privadas sem fins lucrativos, as atividades de interesse público por elas levadas a efeito e as relações por elas desenvolvidas entre si, com órgãos e entidades integrantes do aparato estatal (Estado), com entidades privadas que exercem atividades econômicas eminentemente lucrativas (mercado) e com pessoas físicas que para elas prestam serviços remunerados ou não remunerados (voluntariado).
A atualidade da temática referente ao Direito do Terceiro Setor determinou a recente instalação da Comissão de Direito do Terceiro Setor na OAB-PR. A pertinência da iniciativa justifica-se na medida em que cresce, no Brasil, a importância do segmento de atividades socialmente relevantes, desenvolvidas por entidades privadas sem fins lucrativos. Esta iniciativa alinha-se ao papel de destaque e à indispensabilidade da OAB-PR no desenvolvimento e no progresso da sociedade paranaense. Uma Comissão incumbida dos firmes propósitos de estudar os principais aspectos jurídicos que envolvem o Terceiro Setor no Brasil e de acompanhar de perto o trabalho das ONGs em atividade no Estado do Paraná, vem ao encontro de inúmeras e brilhantes iniciativas tradicionalmente levadas a efeito pela OAB-PR no contexto nacional, reveladoras do seu caráter precursor e pioneiro no enfrentamento dos temas e das questões da maior relevância para a Nação Brasileira.
* Gustavo Justino de Oliveira – Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Advogado e Consultor nas áreas de Administração Pública, Terceiro Setor e Responsabilidade Social Empresarial. Professor dos Cursos de Especialização em Direito na FGV-SP, na FGV-RJ, no Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar (Curitiba) e na Sociedade Brasileira de Direito Público-SBDP (São Paulo). Professor nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da UniBrasil e da FAE (Curitiba). É Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-PR, integrando também a Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem (gustavo@advcom.com.br)
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