O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Lei estadual nº 20.846, de 6 de agosto de 2013, que instituiu a Política Estadual para a População em Situação de Rua;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 425, de 8 de outubro de 2021, que “Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades”;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos nº 40, de 13 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua”;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica – ACT nº 55/2020, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Serviço Voluntário de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 999, de 2 de maio de 2022, que “Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Rede de Voluntariado do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.370, de 20 de julho de 2022, que “Institui o Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades”;
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0149249-51.2024.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades, denominado Comitê Pop Rua/Jus, terá a seguinte composição:
I – pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG:
a) magistrados:
- Desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo, Superintendente do Núcleo de Voluntariado, que o presidirá;
- Juiz de Direito Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, que exercerá a função de Coordenador-Executivo;
- Juíza Auxiliar da Presidência Mariana de Lima Andrade;
- Juíza de Direito Cláudia Helena Batista;
- Juiz de Direito Afrânio José Fonseca Nardy;
- Juiz de Direito Marco Antônio Feital Leite;
b) servidores:
- Vanessa Lidiane de Oliveira Costa, matrícula nº 15870-9, que irá secretariar os trabalhos;
- Beatriz Meireles Brandão, matrícula nº 5166-4, que coordenará os projetos interinstitucionais;
- João Victor Silveira Rezende, matrícula nº 9449-0, que coordenará os projetos;
- Maria Claret Aparecida Lobato Almeida, matrícula nº 5834-7, que coordenará os eventos;
- Marianna Vieira Rodrigues Maciel, matrícula nº 6425-3;
- Marília Miranda de Almeida, matrícula nº 5748-9;
II – pelas entidades e órgãos públicos e privados com destacada atuação na sociedade civil no tema “pessoa em situação de rua e suas interseccionalidades”:
a) representantes da sociedade civil organizada e/ou pertencentes aos movimentos sociais representativos dos direitos das pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades, reconhecidos nacionalmente:
- Thaís Cristiane, do Movimento Nacional da População em Situação de Rua;
- Claudenice Rodrigues Lopes, da Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte;
- Maria Angélica Lugon, do Instituto de Apoio e Orientação a Pessoas em Situação de Rua – INAPER;
b) Leila Xavier de Farias Rocha, do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais – RECIVIL;
c) Bruno Vasconcelos de Almeida, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC-Minas, representando as instituições de ensino superior universitárias sediadas em Minas Gerais;
d) Francisco Ângelo Silva Assis, Promotor de Justiça membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG;
e) Júnia Roman Carvalho, Defensora Pública da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG;
f) Alexandre Aurélio de Oliveira, da Comunidade Renovada Santo Antônio de Pádua – CRESAP.
Art. 2º Os servidores e magistrados do TJMG que integram o Comitê de que trata esta Portaria desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas ou jurisdicionais.
Art. 3º A participação dos colaboradores externos no Comitê de que trata esta Portaria não gerará ônus de qualquer espécie para o TJMG.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2024.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
Fonte: Diário Oficial TJMG
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