PORTARIA Nº 6.491/PR/2024
Designa comissões para tratarem de temas específicos relacionados aos trabalhos do Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades – “Comitê Pop Rua/Jus” e revoga as Portarias da Presidência que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 425, de 8 de outubro de 2021, que “Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades”;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica – ACT nº 55/2020 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Serviço Voluntário de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 999, de 2 de maio de 2022, que “Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Rede de Voluntariado do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.370, de 20 de julho de 2022, que “Institui o Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades” – “Comitê Pop Rua/Jus”, notadamente o seu art. 11;
CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 6.490, de 29 de fevereiro de 2024, que “Designa os integrantes do ‘Comitê Pop Rua/Jus’ e revoga as Portarias da Presidência que especifica”;
CONSIDERANDO o que restou deliberado na reunião do “Comitê Pop Rua/Jus” realizada em 29 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0005102-29.2024.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada comissão para fomentar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, o amplo acesso à justiça às pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades, de forma simplificada, especialmente por meio de audiências públicas e mutirões, composta pelos seguintes integrantes:
I – como membros do Comitê Pop Rua/Jus:
a) Marianna Vieira Rodrigues Maciel, servidora do TJMG, matrícula nº 6425-3, que coordenará os trabalhos;
b) Júnia Roman Carvalho, Defensora Pública da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
c) Letícia Godinho, da Associação Mineira de Municípios – AMM;
II – como convidados:
a) Maria Claret Aparecida Lobato Almeida, servidora do TJMG, matrícula nº 5834-7;
b) Priscila Pereira de Souza, servidora do TJMG, matrícula nº 8140-6;
c) Guilherme Chiodi, servidor do TJMG, matrícula nº 34947-2.
d) André Luiz Freitas Dias, professor, Coordenador do Programa Polos de Cidadania, da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG.
Art. 2ª Fica designada comissão de interlocução e articulação interinstitucional, com foco nas políticas públicas sociais voltadas para as pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades, composta pelos seguintes integrantes:
I – como membros do Comitê Pop Rua/Jus:
a) Juíza de Direito Claudia Helena Batista, que coordenará os trabalhos;
b) João Victor Silveira Rezende, servidor do TJMG, matrícula nº 9449-0;
c) Claudenice Rodrigues Lopes, da Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte;
II – como convidados:
a) Alexandre Aurélio de Oliveira, servidor do TJMG, matrícula nº 888-8;
b) Fabrício Gomes da Silva, servidor do TJMG;
c) João Márcio Simões, Defensor Público da Defensoria Pública da União;
d) Luiza Mara da Silva Lima, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE.
Art. 3º Fica designada comissão de facilitação à identificação civil, composta pelos seguintes integrantes:
I – como membros do Comitê Pop Rua/Jus:
a) João Victor Silveira Rezende, servidor do TJMG, matrícula nº 9449-0, que coordenará os trabalhos;
b) Leila Xavier de Farias Rocha, do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais – RECIVIL;
c) Letícia Godinho, da Associação Mineira de Municípios – AMM;
II – como convidados:
a) Giovana Álvares de Moura, servidora do TJMG, matrícula nº 5194-6;
b) Matheus Matos Menezes, servidor do TJMG, matrícula nº 556-9;
c) Claudinéa de Oliveira Alves, colaboradora do TJMG, matrícula nº 3925-2;
d) Roberta Rocha Fonseca, Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE/MG.
Art. 4º Fica designada comissão para promoção de atendimento prioritário, desburocratizado e humanizado, composta pelos seguintes integrantes:
I – como membros do Comitê Pop Rua/Jus:
a) Marília Miranda de Almeida, servidora do TJMG, matrícula nº 5748-9, que coordenará os trabalhos;
b) Vanessa Lidiane de Oliveira Costa, servidora do TJMG, matrícula nº 15870-9;
c) Claudenice Rodrigues Lopes, da Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte;
II – como convidada, Maria Claret Aparecida Lobato Almeida, servidora do TJMG, matrícula nº 5834-7.
Art. 5º Fica designada comissão de inclusão e proteção da mulher e população LGBTQIAPN+ em situação de rua, composta pelos seguintes integrantes:
I – como membros do Comitê Pop Rua/Jus:
a) Beatriz Meireles Brandão, servidora do TJMG, matrícula nº 5166-4, que coordenará os trabalhos;
b) Thais Cristiane, integrante do Movimento Nacional da População em Situação de Rua;
c) Bruno Vasconcelos de Almeida, professor da PUC-Minas;
II – como convidados:
a) Juíza de Direito Roberta Chaves Soares;
b) Alessandra Martins Cordeiro, do Movimento Nacional da População em Situação de Rua.
Art. 6º Fica designada comissão para apoiar políticas de inclusão e proteção da criança e adolescente em situação de rua, composta pelos seguintes integrantes:
I – como membros do Comitê Pop Rua/Jus:
a) Juiz de Direito Afrânio José Fonseca Nardy, que coordenará os trabalhos;
b) Juíza de Direito Mariana de Lima Andrade;
c) Marianna Vieira Rodrigues Maciel, servidora do TJMG, matrícula nº 6425-3;
II – como convidados:
a) Juiz de Direito José Honório de Rezende;
b) Aline Moreira Figueiredo, colaboradora do TJMG, matrícula nº 10454-2;
c) Paola Christine dos Santos Abreu, Gerente do Centro de Referência das Juventudes;
d) Michele Gandana Duarte, Técnica dos Programas Se Liga e Fica Vivo;
e) Cynthia Águido, Assistente Técnica do Programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Art. 7º Fica designada comissão para apoio de ações voltadas para a capacitação e trabalho das pessoas em situação de rua,
composta pelos seguintes integrantes:
I – como membros do Comitê Pop Rua/Jus:
a) Vanessa Lidiane de Oliveira Costa, servidora do TJMG, matrícula nº 15870-9, que coordenará os trabalhos;
b) Marília Miranda de Almeida, servidora do TJMG, matrícula nº 5748-9;
II – como convidados:
a) Paulo César Vicente de Lima, Promotor de Justiça Coordenador de Inclusão e Mobilização Sociais – CIMOS, do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais;
b) Ana Roberta da Cruz, Especialista Técnica de Relações Institucionais do SENAC-MG;
c) Júnia Paula Fernandes de Oliveira, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – TRT3.
Art. 8º Fica designada comissão de fomento dos direitos fundamentais e acompanhamento de pessoas egressas e pré-egressas, composta pelos seguintes membros:
I – como membros do Comitê Pop Rua/Jus:
a) Juíza de Direito Mariana de Lima Andrade, que coordenará os trabalhos;
b) Francisco Ângelo Silva Assis, Promotor de Justiça do MPMG;
c) Maria Angélica Lugon, do Instituto de Apoio e Orientação a Pessoas em Situação de Rua – INAPER;
II – como convidados:
a) Juíza de Direito Juliana Miranda Pagano;
b) Hebert Furtado de Oliveira Gomes, servidor do TJMG, matrícula nº 2973-6;
c) Cláudia do Amaral Xavier, Promotora de Justiça de Direitos Humanos do MPMG;
d) Jéssica Marina Diniz Borges, do Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional – PRESP;
e) Ariane Gontijo Lopes, Assistente Técnica do Programa Fazendo Justiça do CNJ.
Art. 9º Ficam revogadas as Portarias da Presidência nº 5.800, de 23 de setembro de 2022, nº 5.839, de 21 de outubro de 2022, e nº 6.120, de 13 de abril de 2023.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2024.
Desembargador JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO, Presidente
Fonte: Diário Oficial TJMG
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