O ministro Luis Felipe Salomão tomou posse como novo corregedor nacional de Justiça para o biênio 2022-2024, na tarde desta terça-feira (30/08), durante cerimônia ocorrida na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF).
A solenidade ocorreu de forma simples e rápida, e contou com a presença de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de autoridades dos Três Poderes, dentre elas: o presidente Jair Bolsonaro; o presidente do STF e CNJ, ministro Luiz Fux; o presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco; o presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Arthur Lira; e o subprocurador-geral da República, Alcides Martins.
O ministro Luiz Fux parabenizou o atual corregedor e destacou que todo conselho tem muito orgulho em recebê-lo no CNJ como o novo corregedor nacional de Justiça. “Nós teremos muito a caminhar, estimado amigo ministro Luis Felipe Salomão, pela vasta experiência e sabedoria de vossa excelência, com quem passamos a constar nessa jornada pela edificação de um judiciário independente, fortalecido e cada vez mais atuante na defesa do estado democrático de direito, do governo das leis, bem como na busca incessante da paz social”, disse.
À frente da Corregedoria
Nos próximos dois anos à frente da Corregedoria Nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão vai centrar esforços para elevar a eficiência processual do Poder Judiciário brasileiro, tendo como estratégias principais a promoção de maior agilidade na tramitação dos processos judiciais e o estímulo à desjudicialização com base na aplicação dos meios adequados de resolução de conflitos.
“O que se pretende fazer é atuar em prol de diminuir essa litigiosidade – quase patológica – que temos no Brasil, e enfrentar um tema que me incomoda muito – e que incomoda o cidadão brasileiro –, que é a morosidade”, declarou o ministro ao responder aos questionamentos de senadores durante a sua sabatina promovida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR (Com informações do CNJ)
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