Acordo pretende simplificar concessão da pensão e do salário-maternidade
Um acordo firmado entre o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) vai permitir solicitar o salário-maternidade e a pensão por morte nos 7.647 Cartórios de Registro Civil do país.
Atualmente, esses benefícios podem ser solicitados por meio do Meu INSS (site e aplicativo) ou pela Central 135, canais que continuarão disponíveis.
De acordo com a associação, o projeto-piloto terá início em 15 de outubro e deverá ter duração de 30 dias. Ele permitirá ao cidadão pedir, no ato do registro de nascimento da criança, o salário-maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte aos dependentes do segurado.
Ao efetuar o registro, o cartório verificará o direito ao benefício diretamente nos sistemas do INSS. Depois, fará a formalização do pedido para que seja feita a homologação da concessão do benefício.
“Estamos começando com um piloto, que daqui um mês vai ser ampliado para todo o Brasil”, afirmou o presidente do INSS, Leonardo Rolim, em cerimônia de assinatura do projeto, em Canoas (RS).
Em nota, o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) disse estar preocupado com os impactos do acordo firmado. Para os especialistas, os cartorários não estão habilitados tecnicamente para a análise dos benefícios, o que vai gerar ainda mais ações judiciais.
Na opinião do instituto, é louvável que o INSS busque alternativas para diminuir a demanda dos quase 2 milhões de processos aguardando análise em todo o país, e que a parceria seria uma opção para os cidadãos terem mais facilidade nos requerimentos. “No entanto, o problema do INSS não é o protocolo, pois este atualmente é relativamente simples através dos canais de comunicação da Previdência”, afirma o instituto, em nota assinada por sua presidente, Adriane Bramante.
Para o órgão, registrar o pedido de uma pensão por morte de cônjuge pode ser simples, mas há os casos em que serão exigidas provas específicas, como de “união estável, de união homoafetiva, de filhos de outras uniões, ou inválidos ou com deficiência que demandarão análise pericial, menores sob guarda, de dependência econômica de pais ou irmãos, dentre diversas outras questões pertinentes”, diz a nota.
“Além disso, a comprovação da qualidade de segurado rural ou a cumulação de benefício de pensão com outros benefícios também devem ser observados com cuidado, sob pena de prejudicar o cidadão que está fazendo seu pedido através do cartório”, afirma o IBDP.
Nos casos em que a união estável era inferior a dois anos ou o segurado tinha menos que 18 contribuições ao INSS, a pensão é paga por apenas quatro meses, por exemplo. A comprovação da união estável está entre as principais dificuldades de companheiros de segurados que têm a pensão por morte negada.
“O caso da pensão é emblemático: mal encaminhado pode gerar concessão, porém por quatro meses, gerando frustração e problemas sociais”, diz o IBDP, em nota.
Salário-maternidade
Tem direito quem:
- se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- solicitar o salário-maternidade até cinco anos após as datas dos eventos acima;
- comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado (a) especial (rural).
Estão isentos de carência: empregado, inclusive doméstico e trabalhador avulso. Para desempregados é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.
O salário-maternidade para trabalhadora com carteira assinada deve ser pago diretamente pela empresa.
Pensão por morte
Benefício para os dependentes do trabalhador urbano falecido, que na data do óbito:
- possuía a qualidade de segurado
- recebia benefício previdenciário ou
- já tinha direito a algum benefício antes de falecer
A pensão por morte foi um dos benefícios mais afetados pela reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. O valor da pensão é calculado sobre a aposentadoria que o segurado recebia ou sobre o benefício por invalidez a que ele teria direito.
Fonte: Agora
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