[vc_row][vc_column][vc_column_text]Celebrado nesta segunda-feira, 28 de junho, o Dia do Orgulho LGBTI é uma oportunidade para apontar avanços, reconhecer desafios e estimular o fomento de novos marcos legais e judiciais para essa parcela da população. A data marca o episódio ocorrido em Nova Iorque, nos Estados Unidos, em 1969, quando frequentadores do bar Stonewall Inn se revoltaram contra uma série de batidas policiais que eram realizadas ali com frequência. No ano seguinte, foi realizada a Primeira Parada do Orgulho LGBTI, a fim de homenagear o movimento.
Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Maria Berenice Dias, o Dia do Orgulho LGBTI é importante para apontar avanços e identificar retrocessos ao longo dos anos. Um desses avanços é a criminalização da LGBTIFobia, há dois anos pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em um julgamento histórico e que contou com a participação do IBDFAM como amicus curiae.
A decisão se tornou um marco na luta pela diversidade no Brasil ao permitir a aplicação da Lei do Racismo (7.716/1989) em casos de homotransfobia. Desde então, discriminações e ofensas às pessoas LGBTI podem ser enquadradas no artigo 20 da referida norma, com punição de um a três anos de prisão. O crime é inafiançável e imprescritível.
O advogado Paulo Iotti, membro do IBDFAM, moveu as ações que geraram o julgamento, em nome da ABGLT (MI 4733) e pelo PPS, atual Cidadania (ADO 26). O especialista ressalta que a decisão foi “transcendental”. “Era a principal demanda do Movimento LGBTI hegemônico e lavou nossas almas com fundamentação antidiscriminatória muito enfática”, diz. Ele lembra que havia três advogados gays, uma lésbica e uma trans no julgamento, para “mostrar ao Tribunal que integrantes de todos os segmentos da sigla estavam lá lutando pela nossa cidadania”.
“Toda minoria tem dificuldade de tirar uma lei antidiscriminatória do papel, o fato de no nosso caso ter decorrido de uma interpretação do STF sobre o significado dos crimes raciais não influencia nesse ponto. Sempre digo que, tendo a homotransfobia sido reconhecida como espécie de racismo, teremos a mesma dificuldade do Movimento Negro para tirar a Lei Antirracismo do papel”, pontua o especialista.
O advogado explica que os números efetivos de condenações só serão constatados em cinco ou dez anos, devido a demora do Judiciário para ter uma sentença de primeira instância, e para uma decisão de Tribunal de segunda instância.
Igualdade indispensável
Entre os avanços alcançados nesta seara desde junho do ano passado, Maria Berenice Dias cita a revogação da portaria do Ministério da Saúde e da Anvisa que restringia a doação de sangue por homens gays. O julgamento também teve o IBDFAM como amicus curiae. “Uma proibição absolutamente discriminatória com relação a esse segmento porque existem situações de risco e não pessoas de risco. A decisão do Supremo foi no sentido de implementar a igualdade, tão indispensável para a nossa sociedade”, frisa a advogada.
Ainda há muito o que se avançar: de acordo com o relatório da Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Intersexuais – ILGA, o Brasil ocupa o primeiro lugar nas Américas em quantidade de homicídios de pessoas LGBTs e é o líder em assassinato de pessoas trans no mundo. Dados do Relatório Anual de Mortes Violentas de LGBTI no Brasil, do Grupo Gay da Bahia – GGB, revelam que, em 2020, 237 pessoas tiveram morte violenta relacionada à sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Conforme a pesquisa, foram 224 homicídios (94,5%) e 13 suicídios (5,5%) de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Pela primeira vez, desde 1980, travestis ultrapassaram gays em número de mortes: 161 travestis e trans (70%), 51 gays (22%) 10 lésbicas (5%), 3 homens trans (1%) e 3 bissexuais (1%), além de 2 heterossexuais confundidos com gays (0,4%).
Em 2019, no ano da criminalização da homotransfobia, houve queda nos índices na comparação com os anos anteriores: o número total de mortes violentas foi de 329, apontando uma diminuição de 28% no ano passado. Segundo o GGB, não há previsão nem explicação sociológica indiscutível que justifique a redução dos números.
O declínio é notado desde o ano recorde, 2017, com 445 mortes, seguido em 2018, com 420. Confira a íntegra do Observatório de Mortes Violentas de LGBTI+ no Brasil: Relatório 2020, do Acontece LGBTI+ e Grupo Gay da Bahia.
Margem para insegurança
A vice-presidente do IBDFAM teme uma postura mais conservadora nas decisões do STF, reflexo de uma nova composição da Corte, o que poderia provocar mudança da jurisprudência. A especialista lembra que uma dessas mudanças já ocorreu, com o não reconhecimento das uniões homoafetivas simultâneas. “O tema já estava sumulado no Superior Tribunal de Justiça – STJ, e acabou-se desconstruindo tudo que vinha se avançando para responsabilizar quem tem mais de uma entidade familiar.”
A advogada destaca que a atuação do Poder Legislativo é fundamental. “Para não ficar exclusivamente nas mãos da Justiça, que fica sujeita a alterações da composição dos tribunais, como vem ocorrendo e vai acontecer nos próximos meses, o que é preciso é a aprovação de uma legislação que não deixe margem a alguma insegurança”, opina Maria Berenice.
Segundo ela, um grande passo seria a aprovação do Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero (PLS 134/2018), que foi elaborado com a participação significativa do IBDFAM e apresentado pelo Conselho Federal da Ordem, por iniciativa popular, com 100 mil assinaturas, que não tem jeito de avançar. “É preciso haver um movimento importante no sentido de conseguir chegar a uma legislação”, conclui a especialista.
Fonte: IBFAM[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014