[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Recompe divulgou um manual com o passo a passo do procedimento exigido para o ressarcimento dos atos gratuitos, com a intenção de sanar dúvidas a respeito e facilitar o envio das documentações de forma correta para o ressarcimento dos atos gratuitos. Acesse o passo a passo aqui.
Também está disponível um vídeo tutorial com o passo a passo para o ressarcimento dos atos gratuitos na WebRecivil, no módulo “Vídeos Tutoriais”. Lá ainda conta com outro vídeo explicativo atualizado sobre o envio da documentação para o Recompe.
Para acessar diretamente os vídeos, clique no link:
https://webrecivil.recivil.com.br/wr/?chamadoVideos=true
Envio da documentação
A Comissão Gestora lembra que a DAP deve ser enviada até o quinto dia útil do mês subsequente às práticas dos atos, através da plataforma WebRecivil. Já a Certidão de Atos Gratuitos e os documentos comprobatórios pode ser remetidos até o dia 12 de cada mês.
Basta o oficial acessar a WebRecivil, clicar no módulo “Recompe” e em seguida na opção “Solicito ao RECOMPE-MG o pagamento da Complementação da Receita Bruta Mínima Mensal”.
Pendências
A Certidão de Atos Gratuitos – CAG só será processada pelo sistema se todos os atos gratuitos praticados estiverem listados na DAP e validados pela Câmara de Compensação, conforme o ato normativo nº 005/2021.
O RECOMPE enviará pela WebRecivil notificação de pendências encontradas na Certidão de Atos Gratuitos – CAG e nos documentos comprobatórios.
No caso de pendências, notário ou registrador deverá encaminhar, até o dia dezesseis do mês corrente, por meio da WebRecivil:
- apenas os documentos descritos na notificação de pendências; e/ou,
- uma nova Certidão de Atos Gratuitos – CAG modificando os atos que não foram corrigidos.
Em caso de dúvidas, acompanhe o passo a passo para ressarcimento dos atos gratuitos e assista aos vídeos tutorias. Entre em contato pelo telefone (31)2129-6017 ou 2129-6011
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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