[vc_row][vc_column][vc_column_text]Considerando que tem circulado na internet um vídeo feito no aplicativo TikTok afirmando que o site cartorio24horas.com.br pertence à ANOREG-BR e que: “não é um site ou uma empresa terceirizada que está ganhando muito dinheiro com isso” e, ainda que: “não existe intermediário, você acessa e solicita seu documento diretamente em qualquer cartório do Brasil”, o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – RECIVIL, através da sua diretoria, vem esclarecer à categoria, bem como aos usuários em geral, que as afirmações contidas no referido vídeo não são verdadeiras.
O referido site, embora “pertença” à ANOREG-BR, está registrado em nome de empresa privada, responsável pela exploração do serviço de despachante/atravessador, cobrando valores até 05 (cinco) vezes superiores aos que são cobrados a título de emolumentos pelos Cartórios Extrajudiciais, o que, em tese, caracteriza propaganda abusiva ou enganosa (artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990), além de prática abusiva (artigo 39 do CDC). Tais fatos podem ser comprovados por uma simples consulta do CNPJ que aparece nos boletos emitidos para pagamento.
Por este motivo, o RECIVIL vem repudiar o uso indevido, por diversos sites de despachantes e atravessadores, dos termos “Cartório”, “Cartório 24 horas”, “Cartório no Brasil”, “Cartório extrajudicial” e “Certidão”, sem advertir aos consumidores/usuários que se trata de mera intermediação de serviço, com cobranças verdadeiramente extorsivas, à custa do registro civil das pessoas naturais, cartórios estes que lidam com a cidadania e prestam inúmeros serviços gratuitos, sendo respeitados pela população em geral.
Informa, ainda, que devido à inação/conivência de algumas entidades representativas nacionais, ajuizou ação que tramita na 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, autos n. 5139571-88.2020.8.13.0024, contra 04 (quatro) empresas responsáveis por, ao menos, 09 (nove) sites na internet, bem como contra os 03 (três) principais provedores de busca na internet, objetivando o fim do uso indevido do vocábulo “cartório”, que tanto depõe contra a imagem da categoria.
Pede, por fim, que divulguem e priorizem o uso da CRC – Central de Registro Civil de Minas Gerais, no endereço www.registrocivilminas.org.br e a CRC Nacional, estas sim, regulamentadas pelo Poder Judiciário, mantidas pelas entidades, sem cobrança de serviço de despachante, obedecendo às tabelas fixadas pelos Tribunais de Justiça Estaduais.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2021.
Diretoria do RECIVIL
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