[vc_row][vc_column][vc_column_text]No município de Cristalina, a 275 km de Goiânia, o idoso Ronaldo Donizete Ribeiro, de 76 anos, conseguiu na Justiça o registro tardio de nascimento para poder vacinar contra Covid-19.
A sentença foi dada pelo juiz da 2ª Vara Cível da comarca, Thiago Inácio de Oliveira.
Ronaldo, que mora em um abrigo para a terceira idade, não possuía registro de identificação social, solicitado para a inserção no cadastro nacional de vacinação.
O magistrado destacou na sentença que a falta dos documentos “impede [Ronaldo] de exercer os direitos decorrentes da cidadania e de sua dignidade. Assim, para ter acesso efetivo a diversos direitos, como a saúde e previdência, indispensável, no mínimo, a lavratura de documento que assegure sua existência”.
O idoso conseguiu receber a primeira dose antes mesmo da documentação ser obtida.
Buscas
Foram realizadas buscas por documentações de Ronaldo no acervo do setor de identificações da Polícias Civis de Goiás e Minas Gerais, onde ele teria morado, bem como em cartórios de registro civil, mas nada foi encontrado.
Os dados da certidão, como nome dos pais, local e data de nascimento foram informadas pelo próprio idoso ao Ministério Público.
A decisão, de acordo com o juiz, foi embasada por não haver indício de falsidade quando confrontadas com provas documentais.
Fonte: Jornal Opção
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