[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Supremo Tribunal Federal – STF deu continuidade nesta sexta-feira (11) ao julgamento do Recurso Extraordinário 1.045.273/SE, que trata sobre uniões estáveis simultâneas. Em voto-vista, o ministro Dias Toffoli se manifestou pelo não provimento do recurso, deixando o placar em 5 a 4 a favor da divisão da pensão. A data de previsão do fim do julgamento é 18 de dezembro.
O julgamento discute se duas pessoas que tinham relacionamento estável simultâneo com um mesmo homem, já falecido, devem dividir a pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Agora restam os votos dos ministros Luiz Fux, presidente da Corte, e Nunes Marques.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli ratificou o entendimento de que independentemente de a relação ser heteroafetiva ou homoafetiva, é inviável o reconhecimento da concomitância de duas uniões estáveis.
“Salientando, desde já, que não se trata de privilegiar a relação que primeiro for reconhecida, dada a possibilidade de ajuizamento de ação própria que permita o confronto dos fatos alegados e das provas produzidas, na direção da obtenção da verdade real”, destacou.
Até o momento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso votaram pelo provimento, enquanto Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli disseram que não seria possível reconhecer uma segunda união estável.
Consta na pauta do STF outro processo similar, o REx 883.168/SC, no qual o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM atua como amicus curiae, ainda sem data para ser apreciado.
Confira o voto do ministro Dias Toffoli na íntegra.
Fonte: Ibdfam
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