[vc_row][vc_column][vc_column_text]CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital nº 1/2018
COMUNICADO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF comunica que, considerando que a decisão exarada no Procedimento de Controle Administrativo nº 0000360-61.2020.2.00.0000 bem como o Enunciado nº 21, aprovado pelo Plenário do CNJ, que asseguram, na fase de títulos, o cômputo dos pontos previstos no item 7.1., I, da minuta anexa à Resolução CNJ nº 81/2009 para aqueles que tenham exercido a delegação de notas e registro por três anos na data da primeira publicação do edital e que sejam portadores de diploma de bacharel em Direito, são objeto de questionamento no Mandado de Segurança nº 37.231, impetrado perante o Supremo Tribunal Federal, o Concurso Público, de provas e títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital nº 1/2018 restará sobrestado até o julgamento do mérito do aludido Mandado de Segurança, uma vez que a decisão terá repercussão no referido certame.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2020.
Thelma Regina Cardoso
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
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