[vc_row][vc_column][vc_column_text]RESUMO: Este artigo examina o tratamento jurídico dado ao nome das pessoas na legislação, doutrina e jurisprudência brasileiras e a importância da atuação preventiva dos registradores para evitar o constrangimento dos indivíduos cujos nomes eles registram. Aborda-se a relevância do nome na vida social, discutindo-se o princípio da imutabilidade do prenome em face dos direitos à personalidade e à dignidade da pessoa humana. Examinam-se diversos tipos de fatores relativos ao nome que podem causar problemas ao indivíduo, como prenomes que o exponham ao ridículo, cacofonia entre prenome e sobrenome e homonímia, concluindo-se, por fim, pela necessidade de uma atuação cautelosa dos notários no registro do nascimento, para assegurar à criança um nome digno, evitando assim a necessidade de sua alteração por via judicial.
Leia aqui o artigo na íntegra.
* Letícia Franco Maculan Assumpção – Graduada em Direito pela UFMG, pós-graduada, mestre e doutoranda em Direito. Oficial do Cartório do Registro Civil e Notas do Distrito de Barreiro, em Belo Horizonte, MG. Professora e co-coordenadora da Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral do CEDIN – Centro de Direito e Negócios. Vice-presidente do Colégio Registral de Minas Gerais e Diretora do RECIVIL e do INDIC – Instituto Nacional de Direito e Cultura.
Fonte: Recivil
O Recivil divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor. As ideias aqui expressas não refletem, necessariamente, a opinião do Recivil.
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