[vc_row][vc_column][vc_column_text]PORTARIA CONJUNTA DA PRESIDÊNCIA Nº 1.047/2020
Estabelece a retomada das atividades presenciais nas comarcas que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE, o 1º VICE-PRESIDENTE, o 2º VICE-PRESIDENTE, o 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29, o inciso III do art. 30, o inciso V do art. 31 e o inciso I do art. 32, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o Plano de Retomada Gradual das Atividades no âmbito do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, instituído pela Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020, no sentido de que “a retomada gradual das atividades terá fluxo progressivo ou regressivo, de acordo com a situação epidemiológica de cada uma das 14 (quatorze) macrorregiões de saúde estabelecidas pelo Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO o § 3º do art. 4º da da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020, o qual estabelece que, na hipótese de a decisão de retomada das atividades ser positiva, deverá ser editada Portaria Conjunta da Presidência dispondo sobre as medidas a serem tomadas para a reabertura das comarcas da respectiva macrorregião para o público externo;
CONSIDERANDO a Nota Técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Plano de Retomada Gradual das Atividades constituído pela Portaria da Presidência nº 4.869, de 2 de julho 2020, com proposição de reabertura de comarcas com situação epidemiológica considerada controlada;
CONSIDERANDO que constitui objetivo do Projeto Virtualizar, de que trata a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.026, de 13 de julho de 2020, a virtualização de todo o acervo de processos físicos, cíveis e criminais, em tramitação no âmbito da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que o Processo Judicial eletrônico criminal está em desenvolvimento e que não existe viabilidade técnica para a imediata implantação desse sistema nas comarcas do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que o interesse público recomenda a retomada dos prazos dos processos físicos criminais, evitando-se a ocorrência de prescrição e de expedição de alvarás de soltura por excesso de prazo;
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0095602-83.2020.8.13.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica autorizada, a partir do dia 14 de setembro de 2020, a retomada das atividades presenciais nas comarcas constantes do Anexo Único desta Portaria Conjunta, integradas por municípios classificados como “Grau de Risco Verde”, de acordo com os parâmetros do Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais”.
Parágrafo único. A retomada das atividades nas comarcas de que trata o “caput” deste artigo observará o disposto na Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020, e nesta Portaria Conjunta.
Art. 2º As atividades presencias nas comarcas de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta deverão ser retomadas de forma integral, com a participação de todos os servidores, estagiários e colaboradores alocados nas respectivas unidades judiciárias, observadas as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) divulgadas pela Gerência de Saúde no Trabalho – GERSAT.
§ 1º Deverá ser estabelecido sistema de rodízio dos servidores e colaboradores em atividade presencial, inclusive em dias e turnos alternados, com funcionamento para atendimento ao público nos períodos de 7h as 12h45 e de 13h as 18h45, de modo a respeitar as regras de distanciamento social e outros cuidados estabelecidos pelos protocolos editados pelo Tribunal de Justiça com o objetivo de resguardar a saúde e a prevenção ao contágio pela COVID-19.
§ 2º Os Juízes Diretores do Foro deverão adotar as providências necessárias para a organização do acesso dos usuários às unidades judiciárias e administrativas das respectivas edificações.
§ 3º Não se aplica às comarcas descritas no Anexo Único desta Portaria Conjunta o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria Conjunta da Presidência nº 952, de 26 de março de 2020, e no art. 7º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020.
§ 4º Os prazos processuais deverão seguir o disposto no art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020, com a redação dada por esta Portaria Conjunta.
§ 5º Ficam dispensados do registro de ponto os servidores e estagiários das unidades judiciárias e administrativas.
§ 6º Os colaboradores das unidades judiciárias e administrativas deverão efetuar pelo menos uma marcação no registro de ponto, nos dias em que comparecerem à unidade.
Art. 3º As unidades judiciárias e as unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais deverão promover esforço interno para a virtualização de processos físicos de natureza cível em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, ou nos quais o autor esteja representado por advogado dativo ou por defensor público, além das demais hipóteses de prioridade legal de tramitação, conforme disposto no inciso II do art. 5º c/c inciso II do art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.026, de 13 de julho de 2020.
Art. 4º O atendimento presencial ao usuário externo na Assessoria de Precatórios – ASPREC permanece suspenso, devendo ser retomado conforme estabelecido no art. 8º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020.
Parágrafo único. Os requerimentos endereçados à ASPREC deverão ser apresentados na unidade de protocolo administrativo do edifício-sede do TJMG.
Art. 5º Fica autorizada, a partir do dia 14 de setembro de 2020, a retomada das atividades presenciais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais das comarcas de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta, de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo respectivo Juiz Diretor do Foro.
Art. 6º O §1º do art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º […]
§ 1º Fica mantida a suspensão dos prazos dos processos judiciais cíveis, que tramitam em meio físico na Segunda Instância e nas comarcas do Estado de Minas Gerais.
Art. 7º Fica acrescido o § 5º ao art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 1º […]
§ 5º Os processos de competência da Lei federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que tramitam em meio eletrônico sem advogado, bem como os processos de natureza infracional e criminal, os procedimentos e processos administrativos, que tramitam em meio físico na Segunda Instância e nas comarcas constantes do Anexo Único desta Portaria Conjunta, terão os prazos processuais retomados no dia 14 de setembro de 2020.”.
Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2020.
Desembargador GILSON SOARES LEMES
Presidente
Desembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA
1º Vice-Presidente
Desembargador TIAGO PINTO
2º Vice-Presidente
Desembargador NEWTON TEIXEIRA CARVALHO
3º Vice-Presidente
Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça
Veja o anexo único a que se refere esta Portaria Conjunta.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
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