[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) realizou, nesta quarta-feira (02.09), reunião com representantes das Arpens estaduais para discutir sobre fundos estaduais de ressarcimento das atividades. Foram debatidos o Provimento nº 81 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação à forma de funcionamento dos fundos em cada estado e a aplicação feita de seus excedentes; e também a Lei Federal nº 13.986, também conhecida como Lei do Agro.
No início da reunião, a oficial Mônica Macedo Dalla Vecchia, do Distrito de Boqueirão – Curitiba/PR, destacou as mudanças ocorridas recentemente no Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpen). Ela assumiu a diretoria da entidade em março e, desde então, trabalhou em uma reestruturação do fundo para que ele não deixasse de ser responsabilidade dos registradores do Estado, conforme era pretendido pelo órgão correicional.
“Fizemos estudos, transformações necessárias, mostramos as melhorias para a Corregedoria, que as viu com bons olhos e deixou a administração do fundo em nossas mãos”, contou a registradora. Além disso, também relatou que a renda mínima dos registradores civis, que era de um salário mínimo por mês, e passará a ser no valor de sete salários mínimos, uma importante conquista para o Estado.
Na sequência, os oficiais presentes debateram a respeito do atual funcionamento dos fundos em cada estado representado no encontro. Foi falado sobre a gestão realizada pelos recursos em cada unidade federativa, que pode variar entre a forma pública ou privada, além do uso que é feito pelo excedente da verba utilizada para ressarcimento dos atos gratuitos. Os oficiais também comentaram sobre cartórios vagos existentes em seus estados e a forma como é feito o envio de repasse para tais unidades.
Provimento 81
Outro assunto abordado foi o Provimento nº 81, do CNJ, publicado em dezembro de 2018, que dispõe sobre a renda mínima do registrador civil, definida de acordo com decisão dos Tribunais de Justiça estaduais. Os participantes debateram sobre o uso da verba arrecadada pelos fundos de ressarcimento – é consenso geral de que, idealmente, todos os recursos obtidos por esse meio devem ser destinados às atividades do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).
Nesse sentido, decidiram que, posteriormente, trabalharão no envio de informações detalhadas sobre a operação dos fundos em cada estado, sob os aspectos já abordados anteriormente. Com essas informações, a Arpen-Brasil poderá trabalhar na busca por uma lógica normativa para que os valores arrecadados pela atividade extrajudicial sejam revertidos nos serviços realizados pelas serventias, de acordo com as peculiaridades de cada estado.
A respeito da Lei Federal nº 13.986, também conhecida como Lei do Agro, os registradores discutiram sobre o artigo terceiro, que veda quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, *fundo de custeio* de atos gratuitos e fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, ou outros que venham a ser criados, quando do registro e averbação de situações jurídicas em que haja a interveniência de produtor rural.
Diante disso, elaboraram texto para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a isenção proposta pelo texto da referida lei.
A reunião foi realizada via Zoom e contou com a presença dos registradores civis: Cleomadson Abreu (AL), Daniel Sampaio (BA), Devanir Garcia (MA), Eduardo Corrêa (RJ), Genilson Gomes e Elaine de Cássia Silva (MG), Elizabete Vedovato (PR), Everson Luis Matoso (SC), Gustavo Fiscarelli (SP), Humberto Costa (RJ), Karen Lúcia Cordeiro Andersen (PR), Liane Alves Rodrigues (SC), Luiz Manoel Carvalho dos Santos (RJ), Manfredo Goes (PB), Marcus Cordeiro (PA), Marcus Roza (MS) e Mateus Afonso Vido da Silva (PR).
Fonte: Arpen-Brasil
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