Sentença que declara a interdição de uma pessoa não tem efeitos retroativos. Contudo, se ficar provado que ela já era incapaz havia um tempo, os atos que praticou podem ser anulados.
Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou, nesta terça-feira (30/6), a citação de uma mulher e todos os atos processuais posteriores em uma execução de cédula de crédito bancário promovida pelo Banco Santander.
Quando o oficial de justiça foi citar a mulher, percebeu sua dificuldade de assinar o documento. Posteriormente, ela foi interditada. O Ministério Público de São Paulo pediu a declaração de nulidade da citação e dos demais atos processuais, uma vez que a mulher era incapaz para isso.
O relator do caso no TJ-SP, desembargador Roberto Mac Cracken, afirmou que a sentença de interdição não tem efeitos retroativos. Porém, documentos médicos mostram que a mulher havia ficado incapaz após uma cirurgia feita mais de dois anos antes da decisão. Dessa maneira, ela não tinha capacidade para receber a citação. E o oficial de justiça deveria ter percebido isso, apontou o magistrado.
O artigo 245 do Código de Processo Civil estabelece que "não se fará a citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la". "Como o dispositivo não foi respeitado no caso, a citação é nula", disse Mac Cracken. Ele também apontou que não existia restrição à nomeação de um curador especial para a causa.
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2103840-94.2020.8.26.0000
Fonte: Conjur
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