O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou, até o dia 31 de maio, o prazo de vigência dos Provimentos n. 91; n.93; n.94; n.95; n.97 e n.98, relativos ao funcionamento dos cartórios brasileiros durante o período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
“Considerando a evolução da crise sanitária no país e a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais, que são essenciais ao exercício da cidadania, fica prorrogada a adoção das medidas de prevenção ao contágio, no âmbito das corregedorias-gerais de Justiça e do serviço cartorário do país, com a possibilidade de reavaliação dessas normas a qualquer tempo”, disse Martins.
Normas estabelecidas
Os Provimentos n.91; n.93 e n.94, editados em abril, estabeleceram restrições no atendimento presencial ao público nos cartórios; disciplinaram o funcionamento das serventias; suspenderam prazos para a lavratura de atos notariais e de registro; autorizaram a prestação remota de registro de imóveis e que os documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito fossem enviados aos cartórios eletronicamente.
Já os Provimentos n.95; n.97 e n.98, editados no mês de maio, além de orientar sobre a prioridade do atendimento à distância trataram, respectivamente, do dever de as corregedorias dos estados e do Distrito Federal regulamentarem o funcionamento do serviço extrajudicial de suas localidades e da possibilidade de os cartórios utilizarem meios eletrônicos na cobrança de seus serviços e nas intimações feitas pelos cartórios de protesto.
Confira,abaixo, a íntegra dos provimentos da corregedoria nacional editados durante a quarentena.
Provimento n.91
Provimento n.93
Provimento n.94
Provimento n.95
Provimento n.97
Provimento n.98
Fonte: CNJ
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014