“Notários não podem participar de eventos políticos como apoiadores, mas não há qualquer impedimento legal para a atuação dos cartórios, de forma excepcional, em eventos de cunho político-partidário, desde que a atuação seja limitada à prática de atos que lhes são próprios”.
Com esse entendimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deferiu, neste sábado (1/2), liminar para que serventias extrajudiciais de Recife e Olinda possam participar do II Encontro Pernambucano de Apoiadores do Partido Aliança pelo Brasil.
O evento acontece neste sábado (1/2), das 12h às 20h, no Teatro Guararapes, no Centro de Convenções de Pernambuco, na cidade de Olinda. Os notários terão a atribuição, exclusiva, de abertura de firmas para o reconhecimento das assinaturas nas fichas de apoiamento à criação do novo partido.
A decisão foi tomada em pedido de providências proposto pela Associação Pró-Aliança pelo Brasil – Pernambuco, contra decisão da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que proibiu a participação de serventias extrajudiciais, fora do horário regulamentar e em caráter excepcional.
Segundo Humberto Martins, a decisão do TJPE está contrária ao disposto no artigo 4º da Lei nº 8.935/94 e ao parágrafo 1º do artigo 53 do Código de Normas Notarial e Registral do Estado de Pernambuco, que autorizam a Corregedoria-Geral de Justiça ou o juízo competente a disciplinar o atendimento ao usuário das serventias extrajudiciais em dias e horários diferenciados e mais apropriados para o acesso do público interessado, desde que atendidos os motivos justificadores apresentados.
Desvio de conduta
“ Tenho que essa participação, limitada à prática de atos próprios à atividade delegada, não possui caráter político, mas de efetivação da segurança jurídica aos atos praticados no exercício da cidadania”, disse o corregedor. Segundo Martins, no entanto, a Corregedoria Nacional de Justiça estará atenta a qualquer desvio de conduta.
“O que deve ficar claro é que os notários não podem, no exercício das suas atribuições, se posicionarem com uma conotação político-partidária. Notários e registradores devem ser imparciais e eventuais desvios na atuação dos notários deverão ser punidos”, concluiu o corregedor.
Fonte: CNJ
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014