Bonito (MS) – O segundo dia do XXV Congresso Nacional do Registro Civil – Conarci 2019 nesta sexta-feira (22.11) teve início com a temática intitulada “A Modificação do Nome da Pessoa Natural no RCPN: Mais uma nova possibilidade com o Provimento 82 do CNJ de 03/07/2019”. O evento é organizado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR), com o apoio da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS).
O debate teve como propósito pontuar a edição feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, no Provimento nº 82/2019, ao padronizar os processos para alteração de nome de genitor. Além disso, a norma também dispõe a respeito do procedimento de averbação, no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, bem como outras providências.
Quem conduziu os debates foi o diretor da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR), Christiano Cassettari, doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Direito Notarial e Registral pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG).

Cassetari defendeu em sua fala que o Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) deve estar sempre unido. “Está na hora de voltar no tempo e falarmos dentro do registro civil de princípios, do nosso legado, do trabalho realizado e como podemos aperfeiçoá-lo com os provimentos atuais. O Conarci é a oportunidade para promovermos esse tipo de encontro”, explica.
A respeito da temática apresentada, o palestrante entende que “o nome sempre foi um tabu em nossa sociedade e devemos ter atenção especial às possibilidades de alteração, por exemplo, com o Provimento 82, e como essas normas afetam diretamente a sociedade brasileira”, finalizou.
O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (Arpen/MA), Devanir Garcia participou como debatedor e enfatizou as mudanças provenientes com o Provimento 82. “A norma editada recentemente pelo CNJ tem como principal objetivo resolver, de forma administrativa, aquelas questões que eram somente solucionadas por via judicial”, apontou.
Garcia citou casos que acontecem com frequência em todo o País. “Cito a alteração do nome de uma pessoa que não teve no momento do registro, o patronímico ou sobrenome de ambos os pais. Neste caso, o provimento vem de uma forma muito tranquila a autorizar os cartórios a resolver esse problema que muitas vezes causa transtorno para as pessoas”, explicou.
“Até mesmo crianças que são questionadas na escola, em vários momentos da vida. porque não tem o sobrenome do pai ou da mãe, o que antigamente era tradição somente o pai registrar. E com este provimento, podemos assim corrigir esses casos”, completou o presidente da Arpen/MA.
O assessor jurídico do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), Fernando Abreu Costa Júnior, também contribuiu para o intenso debate. Segundo o convidado, a edição da norma nacional já se fazia necessária. “O Provimento 82 trouxe alterações, como por exemplo, a viúva ou viúvo, podendo voltar ao seu nome de solteiro e questões pertinentes ao filho desses genitores, que tem o nome só do outro genitor”, disse.
“Outro exemplo: a mãe se divorciou do pai, o filho ficou com o patronímico do pai e a mãe voltou com o seu nome de solteira. Neste caso, a raiz familiar foi afetada, pois esse filho fica sem nada do patronímico da mãe. Com o presente provimento é possível resolver pela via extrajudicial, o que veio de encontro com a necessidade e premência que existe hoje de se desjudicializarem essas situações”, salientou o assessor jurídico do Irpen/PR.
O debate abriu para interação do público e contou com a participação dos registradores presentes. O Conarci 2019 reúne mais de 200 oficias civis de todo o país com o intuito de tratar assuntos de importância para a atividade extrajudicial. O evento acontece até essa sexta-feira, 22 de novembro, em Bonito (MS).
Fonte: Assessoria de imprensa Arpen/BR
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