O Projeto de Lei 3610/19 revoga trecho do Código Civil que permite às mulheres casadas pedir dispensa de tutela — medida judicial que coloca criança ou adolescente em família substituta e incumbe ao tutor a representação legal do menor.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Não há nenhuma justificativa de ordem legal a legitimar que mulheres casadas, apenas por essa condição, possam se escusar da tutela”, disse o autor, ex-deputado Valtenir Pereira (MDB-MT).
O deputado citou argumento do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que considera o dispositivo inconstitucional por tratar desigualmente o homem e a mulher, já que essa possibilidade não é assegurada ao homem casado.
Tutela
O conceito de tutela se refere ao encargo de caráter assistencial que recai sobre pessoa capaz (tutor) para cuidar de um menor e administrar seu patrimônio em caso de falecimento e/ou ausência de seus pais ou em caso destes perderem o poder familiar.
É um instituto destinado a suprir a ausência do poder familiar, mas tem poderes limitados. O tutor é obrigado a prestar contas de sua administração em juízo a cada dois anos e não pode emancipar voluntariamente o pupilo ou tutelado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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