No dia 28 de junho de 2018, foi publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o provimento de número 73, que possibilita que pessoas transgêneros possam mudar o nome e o gênero em seu registro diretamente em cartórios. No primeiro ano da norma, 2.022 pessoas fizeram a retificação de seus documentos no Brasil. O levantamento, divulgado com exclusividade para a Universa, foi feito pela Central Nacional de Informações do Registro Civil.
O estado que mais registrou procedimentos foi São Paulo, com 1.287 alterações, seguido por Paraná, com 149, Minas Gerais com 112 e o Distrito Federal, com 80 retificações.
Antes do provimento, o processo para fazer a mudança de nome era bastante burocrática. Os requerentes precisavam fazer uma ação judicial, tinham gastos com advogados e esperavam até dois anos pela decisão. “Por não ter uma regulamentação, juízes criavam seus próprios critérios. Alguns pediam que as pessoas tivessem feito a cirurgia de redesignação sexual, outros exigiam laudos e cartas comprovando a transgeneridade”, fala a advogada Maria Eduarda Aguiar, membro do Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil).
Desde a publicação do provimento, toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil pode pedir, diretamente no cartório civil, a alteração do nome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida. A alteração tem natureza sigilosa, razão pela qual a informação a seu respeito não pode constar das certidões do solicitante, salvo por solicitação da pessoa requerente ou por determinação judicial.
Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer ao estabelecimento com seus documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões cíveis, criminais, de protesto, da Justiça Eleitoral, do Trabalho e Militar. Após a mudança, o próprio cartório comunica os órgãos oficiais sobre a alteração do nome e sexo do solicitante.
Fonte: Portal UOL
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014