Divórcio, conflitos entre vizinhos, brigas de trânsito, cobranças, aluguel. Qualquer conflito agora pode ser solucionado nos cartórios. A autorização para prestar o serviço de mediação e conciliação, antes exclusiva do Judiciário. foi dada pelo Conselho Nacional de Justiça. Não há uma relação oficial de cartórios da capital que aderiram ao projeto. No entanto, um deles é o Cartório Colorado, que fica entre o Lago Norte e Sobradinho. Ali, um espaço exclusivo foi criado para que os conflitos possam ser resolvidos sem a necessidade de um juiz.
De acordo com relatório do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), mais de 470 mil pessoas foram atendidas em mediações e conciliações de 2014 a 2017. Destas, 30% entraram em acordo. Em uma pesquisa do Tribunal, 98% das pessoas afirmaram que economizaram pelo menos um ano de processo ao aderir aos serviços de mediação e conciliação. Com os cartórios, a expectativa é de que a solução saia em uma sessão de uma hora.
A agilidade no serviço é o que atrai as pessoas. O advogado Cleuber José de Barros esteve presente no primeiro caso de mediação em cartório do DF. Foram duas sessões em janeiro e fevereiro de 2016 – data que já existia uma lei federal em que permitia as conciliações extrajudiciais. De Luziânia (GO), o advogado foi notificado para ir com o cliente, uma cooperativa. “Não existia obrigatoriedade para irmos. Mas sabia que seria uma boa oportunidade para resolver a questão com o cooperado”, afirma.
“Conseguimos solucionar o problema que havia entre eles. O serviço foi rápido e eficiente. Tenho conhecimento de que mais dois cooperados estão em situação idêntica, pedem os mesmos acordos, mas estão parados com o processo judicializado”, completa.
Para Barros, a tendência é de que as duas partes de um processo busquem uma conciliação antes mesmo de entrar com ações na justiça. Ele que trabalha com isso comemora a possibilidade de os cartórios prestarem esse serviço. “O próprio Código de Processo Civil prestigia. A demanda vai aumentar cada vez mais, então as pessoas terão a possibilidade de resolver um problema de maneira extrajudicial. É o dinamismo da vida: quanto mais rápido, melhor”, aponta.
Como funciona
De acordo com Conselho Nacional de Justiça, cada sessão terá o valor de R$ 116,95 e durará até 60 minutos. Os interessados podem contratar o serviço mais de uma vez e o valor não precisa, necessariamente, ser dividido entre as partes.
Segundo a oficial de mediação do Cartório Colorado, Laís Marques, o cartório entraria antes mesmo de as pessoas buscarem a Justiça. “A ideia é desjudicializar o processo”, afirma.
Para ela, os benefícios envolvem tempo, custo e a mesma segurança jurídica. “O acordo, quando formalizado, tem força de execução. Tem sua validade jurídica. Resolver problema com esse valor de R$ 116,95, quando se poderia gastar milhares de reais, é irrisório. Além disso, o Judiciário tem uma complexidade procedimental, é mais burocrático. Aqui não, as partes vêm voluntariamente”, argumenta.
Ainda conforme Laís, todo acordo que for firmado no cartório será enviado para o Tribunal de Justiça do DF. “Nós devemos encaminhar um relatório para a Justiça ter ciência de quantos procedimentos foram feitos, quantos estavam de acordo, e se o serviço está sendo eficiente”, conclui.
Arte pode ajudar no processo conflituoso
Um mesmo fato pode ter variados pontos de vista. Pensando nisso, duas arquitetas planejaram cuidadosamente o espaço que será destinado às reuniões de conciliação e mediação no Cartório Colorado. “A própria temática da conciliação é um exemplo de que uma mesma coisa pode ser interpretada de maneiras diferentes”, observa a arquiteta Paola Sabino.
Há obras interativas, frases e palavras fazem com que as pessoas se coloquem no lugar do próximo. Uma delas, por exemplo, traz a Catedral de Brasília em fotos completamente diferentes. “É um espaço para refletir antes de começar a reunião de conciliação. As pessoas têm opiniões diferentes, mas enxergam a mesma coisa. Trabalhamos com a questão da empatia, que vai ajudar na hora de se chegar a um acordo”, completa a arquiteta.
Saiba mais
A conciliação ocorre em casos mais simples e o mediador pode intervir nas propostas. Já na mediação, o acordo tem que ser feito e discutido pelas partes e o mediador vai estar ali só para facilitar o diálogo. Neste último, os casos são mais complexos.
O Tribunal de Justiça do DF e Territórios disponibiliza o canal Conciliar. Lá, é possível solicitar uma conciliação ou mediação em um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), pré-processual ou processual, independentemente da fase em que o processo se encontre. O interessado pode acessar o site.
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Fonte: Jornal de Brasília
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