As próximas eleições devem ter 6256 eleitores com nome social no título. Esse é o número de pessoas que solicitaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para incluir no documento a maneira como elas são chamadas no dia a dia — o que, no caso das pessoas ‘trans’, difere da maneira como elas foram inicialmente registradas em cartório.
A opção de incluir o nome social no título de eleitor é garantida desde 19 de abril, quando o Diário de Justiça Eletrônico do TSE publicou portaria que dispõe sobre o assunto. Os eleitores tiveram até 9 de maio para solicitar a alteração. ”Como tribunal democrático, temos que tomar atitudes que sejam as mais inclusivas possíveis”, diz o assessor de gestão do TSE, Thiago Fini.
A medida, no entanto, de acordo com a ativista e assistente social Renata Perón, tem um impacto apenas nesta eleição.
Pouco antes da decisão do TSE, em março, o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência para que o nome e o gênero possam ser alterados em documentos oficiais sem apresentar laudo médico. O que impactaria direto no título de eleitor, dispensando a necessidade de nome social.
Segundo Perón, mais importante do que o nome social no título é ter o registro das pessoas que pediram alteração de gênero e nome no registro civil. O que deve facilitar a requisição de políticas públicas específicas para a população travesti e transexual. “Dois anos atrás, para fazer essas alterações tive que passar por 24 meses de terapia, conseguir um laudo médico e levá-lo à Justiça”, conta. “Nós não existimos enquanto mulheres trans, com nome masculino ou nome social”.
Para a socióloga Clara Maria de Oliveira Araújo os mais de seis mil eleitores com nome social talvez não componham um número significativo, mas a decisão do STF e a do TSE indicam que as pessoas estão mais dispostas a enfrentar o preconceito e a fazer uso de seus direitos. “Ao legislar sobre isso, os tribunais estão também reconhecendo, ainda que de modo indireto, a existência de uma demanda, mas também de um problema central em debate hoje na sociedade brasileira: a questão de gênero”, diz.
Para a também coordenadora do Núcleo de Estudos sobre Desigualdades e Relações de Gênero da UERJ, o debate em torno do gênero está sob ataque de parcela mais conservadora da sociedade, que, segundo ela, desconhece décadas de pesquisas que dimensionam o gênero como marcador social. “Essa legislação é também o reconhecimento de que as identidades dos indivíduos são socialmente construídas”, opina.
TSE
A Portaria Conjunta TSE nº 1, de 17 de abril de 2018 fixou regras para a Justiça Eleitoral concretizar a inserção do nome social no cadastro eleitoral, para quem deseja. O documento definiu nome social como “a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos”.
A norma também estabeleceu que, no Requerimento de Alistamento Eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome constante do nome civil. O nome social não pode ser ridículo, nem irreverente e tampouco atentar contra o pudor, diz o documento.
Ainda segundo a portaria conjunta, “o nome civil da pessoa que declarou seu nome social deverá constar do e-Título em página adicional, de modo a evitar constrangimentos eventualmente decorrentes da exibição do documento para outras finalidades que não exijam a apresentação do nome civil”.
Segundo o TSE, no modelo de título eleitoral que contempla assinatura, o eleitor poderá assinar seu nome social, devendo apor, no Requerimento de Alistamento Eleitoral, a mesma assinatura de seu documento de identidade oficial. A portaria determina que as certidões emitidas pela internet e pelo Sistema Elo da Justiça Eleitoral deverão conter o nome social acompanhado do nome civil.
A fiscalização do cumprimento das regras previstas na Portaria Conjunta TSE nº 1, assinada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, e pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, é exercida pelas corregedorias eleitorais. A prerrogativa de transexuais e travestis para mudar seu nome no título de eleitor está prevista na Resolução-TSE 23.562/2018.
STF
O STF decidiu em 1.º de março que pessoas trans poderiam alterar nome e gênero em registro civil sem a realização de cirurgia para mudança de sexo. Os ministros também decidiram, por maioria, que não será necessária uma decisão judicial para autorizar o ato ou laudos médicos e psicológicos para que a mudança seja efetivada, como fora proposto pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Marco Aurélio Mello.
Ao final do julgamento, não houve fixação de idade mínima para alteração no registro civil. Foi dispensada também a necessidade de autorização judicial. “Compreendo que, independentemente da natureza dos procedimentos para mudança de nome, exigir via jurisdicional é limitante incompatível e entendo que pedidos podem estar baseados no consentimento livre informado pelo solicitante”, disse o ministro Edson Fachin, à época.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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