Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, cumprindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou o anteprojeto de lei, que disciplina o uso dos termos ‘cartório’ e ‘cartório extrajudicial’ no âmbito do Estado da Paraíba. O anteprojeto foi apresentado pelo presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, e aprovado com o acolhimento da emenda apresentada pelo desembargador João Alves da Silva. A decisão ocorreu durante a sessão administrativa da última quarta-feira (30).
“O anteprojeto de lei foi elaborado, principalmente, em virtude da necessidade de adequar à determinação do CNJ, acerca da elaboração de proposta legislativa, a fim de regulamentar a utilização dos termos ‘Cartório’ e ‘Cartório Extrajudicial’, como forma de proteger o usuário dos serviços extrajudiciais de notas e de registro”, justificou o desembargador-presidente Joás de Brito.
‘Cartório’ é o local onde o tabelião e o oficial registrador presta serviços públicos com o objetivo de, ao final, garantir a segurança jurídica na sociedade. Tal profissional possui fé pública, um atributo que chancela proteção aos negócios que por ali passam. Segundo o artigo 236 da Constituição Federal, para exercer esse ofício, a pessoa tem que ser aprovada em concurso público, onde será aferida a sua capacidade em igualdade de condições com os demais inscritos.
“A denominação ‘Cartório’ deve, portanto, ser usada exclusivamente por esses profissionais, sob pena de, entre outras consequências, causar confusão perante a população, que poderá ser induzida a erro e consumir um serviço sem saber a sua real natureza e, muitas vezes, despendendo mais recursos do que o necessário sem saber”, justificou o presidente.
O texto do anteprojeto dispõe que é proibido às pessoas físicas ou jurídicas utilizar os termos cartório ou cartório extrajudicial no seu nome empresarial, firma, denominação ou nome fantasia; bem como, fazer qualquer menção aos termos citados para divulgar e descrever seus serviços, materiais de expediente, de divulgação e de publicidade, na internet ou em qualquer outro meio eletrônico, digital, impresso, de som ou imagem.
O Anteprojeto de Lei prevê para aqueles que não observarem as suas recomendações as sanções de advertência por escrito de autoridade competente e multa de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência, sem prejuízos de outras medidas legais e judiciais.
Ainda segundo o texto, após a advertência pelo uso indevido, o infrator deverá retirar o termo proibido no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 2 mil. A quantia arrecadada será revertida para o Fundo Especial do Poder Judiciário. A fiscalização será efetuada pelos órgãos de controle do Poder Judiciário.
O Anteprojeto de Lei segue para a Assembleia Legislativa para a devida tramitação.
Fonte: TJPB
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014