Organizar os bens e patrimônios não é uma tarefa fácil. Ainda mais quando se tem muitas coisas em seu nome ou então quando se tem muitos familiares e gerações futuras para dividir posteriormente tudo o que foi construído ao longo de uma vida. Muitos acreditam, equivocadamente, que basta transferir os bens e patrimônio de um CPF para um CNPJ, ou seja, de uma pessoa a uma empresa, normalmente naquela em que o proprietário exerce sua atividade profissional ou da qual é proprietário.
Mas nem sempre essas ações deixam os bens protegidos, como pode às vezes ser a intenção. Até porque os procedimentos envolvem riscos ao patrimônio conquistado, podendo até serem cometidos erros. Um desses erros é deixar no nome da empresa operacional bens imóveis antes nominalmente pessoais. Porque onde se exerce a atividade comercial é, naturalmente, um local com elevados passivos ou potenciais riscos trabalhistas, tributários, cíveis e consumeristas. Afinal, se algum tipo de credor precisar receber seus créditos, em algum momento a conta chegará aos bens e imóveis integrados à empresa.
Em correção ao erro acima mencionado, tem-se a formação de uma holding como uma das alternativas permitidas na legislação, que não significa apenas colocar os bens dos proprietários num contrato social existente. Na ideia básica e originária, uma holding é uma empresa que possui a maioria das ações de outras empresas e tem como função controlá-las, não produzindo bens ou serviços e, portanto, não emitindo nota fiscal. Mas, na prática e como solução à gestão e organização dos bens pessoais ou familiares, tem-se a holding como uma administradora de bens próprios, conhecida também como holding patrimonial ou mesmo holding familiar.
Entretanto, é preciso que a idealização estratégica da formação de uma holding seja acompanhada por um especialista que vá orientar as áreas jurídica, societária e patrimonial. É esse profissional quem vai calcular os riscos, vislumbrar as oportunidades, definir os custos, elencar os benefícios de uma reorganização jurídico-patrimonial, sempre pensando na proteção dos bens adquiridos e construídos ao longo do tempo. A criação de uma holding, por exemplo, vai exigir que se passem por algumas fases e etapas.
Identificar as principais vulnerabilidades de um patrimônio, qualquer que seja, incluindo os riscos aos proprietários, é uma dessas etapas. Assim como entender e compreender quais as particularidades dos bens e como se pretende geri-los no futuro. Isso precisa estar bem claro para não haver dúvidas ou problemas na hora de definir cotas, por exemplo, o que evita brigas e conflitos entre familiares e sócios.
Além de poder dividir os bens entre familiares e outras pessoas, ainda em vida, e poder continuar controlando juridicamente o patrimônio, a criação de uma holding pode, inclusive, ser benéfica para diminuir a carga tributária dos rendimentos advindos da exploração de imóveis, por exemplo. E reduz também os custos administrativos dos bens e propriedades: um único advogado ou contador, em cada caso específico, cuida de toda a papelada e de toda a burocracia.
Enfim, o processo todo leva a uma organização do patrimônio, o que é visto como uma proteção e que muitos especialistas chamam de blindagem patrimonial. Isso porque tudo já estará especificado e delimitado em contratos firmados e assinados, minimizando problemas e dores de cabeça desnecessários. E, o que nos parece mais interessante, minimizando significativamente o risco de brigas de família por conta de bens, imóveis e outros patrimônios.
A quem optar por um processo organizatório como esse, que, por si só, já traz muita segurança jurídica, resta a tranquilidade de aproveitar em vida e desfrutar os bens que construiu ao longo do tempo, com esforço e trabalho, permitindo uma sucessão familiar mais harmônica pelos filhos e gerações futuras.
Jossan Batistute é advogado, especialista em Direito Empresarial e mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).
Fonte: Conjur
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014