A Receita Federal passará a fazer uma consulta diária à base de óbitos da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen/Brasil), para atualização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os CPFs que estiverem com ano de óbito informado e em situação cadastral “Regular”, “Pendente de Regularização” e “Suspensa” passarão à situação cadastral “Titular Falecido”. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, dia 29. Segundo a Receita, “a nova sistemática aumenta a transparência para a sociedade em geral sobre a real situação do contribuinte, bem como amplia a segurança jurídica, uma vez que haverá tratamento padrão para os casos de CPFs de falecidos. Além disso, a implementação inibe a fraude com CPF de pessoas falecidas”.
Não é necessário comprovante de residência
Na instrução normativa que anunciou as consultas diárias, o secretário substituto da Receita aproveitou para trazer de forma mais clara outra mudança já aplicada na prática: “A informação de endereço no CPF há muito tempo já é de forma declaratória – o contribuinte não é obrigado apresentar comprovante de residência. A Instrução Normativa RFB 1746/2017 traz de forma mais clara para o contribuinte essa informação”.
Fonte: Jornal Extra
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