A Medida Provisória 776 possibilita que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o município onde ocorreu o parto ou o de residência da mãe na data do nascimento, desde que localizado no País
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 776/17 aprovou nesta quarta-feira (9) o texto da MP, que permite o registro de nascimento de criança no município de residência da mãe. A MP altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), que só autoriza o registro na localidade de nascimento.
A relatora na comissão, senadora Regina Souza (PT-PI), afirmou que essa decisão é pessoal e não pode ser proibida por lei.
"Faz diferença na questão da autoestima da pessoa. A criança cresce e sabe que é de um lugar onde a mãe mora, a família mora, mas nasceu na maternidade de um lugar onde não tem nenhuma afinidade, nenhum vínculo, não conhece esse lugar", disse a senadora. "[A mudança na regra do registro] é importante para a autoestima do registrando. E para a mãe também, que tem o prazer de registrar seu filho no lugar onde ela mora", afirmou.
O presidente da comissão, deputado Fausto Pinato (PP-SP), destacou que não existem maternidades em todos os municípios, o que obriga as mães a se deslocarem para terem seus filhos em outras cidades e, assim, acabam sendo registrados em um local sem vínculos com a família à qual pertencem.
"Na verdade, é uma questão formal, porque já deveria ter sido assim. Essa legislação está muito atrasada, é importante o avanço", afirmou.
Possibilidade de alteração
Fausto Pinato disse que não houve tempo de a comissão analisar sugestões feitas de última hora, como a de dar o mesmo direito previsto na MP àqueles que nasceram antes da edição da medida.
Esse ponto, segundo ele, poderá discutido em Plenário. "É poder estar retroagindo essa lei para aqueles que querem adequar o seu nascedouro", disse o deputado.
Em resposta a um questionamento, Pinato explicou que a MP não tem impacto na distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que é calculado com base no número de moradores e não de pessoas que nasceram em determinada localidade.
A MP 776 ainda precisa ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Arpen Brasil
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