Buscar a melhoria das relações familiares através de um olhar individualizado à criança ou ao adolescente. Este é um dos objetivos do projeto “Pais em Paz: Restaurando Laços”, realizado no Rio de Janeiro e idealizado a partir de uma consulta aos promotores de Justiça de família sobre a Recomendação n° 32/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que sugere uma atuação integrada na abordagem e cuidado com os casos que envolvam alienação parental.
Viviane Alves Santos Silva, titular da Promotoria de Justiça de Família de Mesquita (RJ), e Luciana Direito, promotora e coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Cíveis do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e uma das idealizadoras do projeto “Pais em Paz”, explicam que os novos direitos das famílias estão a exigir, em benefício de suas próprias noções fundamentais e do efetivo exercício que eles reclamam, a atuação interprofissional, multidisciplinar, daqueles que direta ou indiretamente participam das questões familiares, de forma preponderante no âmbito judicial.
Elas lembram ainda que é com base no estudo ou laudo psicológico, que o promotor elabora sua promoção final e o juiz, sua sentença. Por outro lado, processos na seara de família podem não ter fim, eternizando dentro do Poder Judiciário intensos conflitos entre as partes. As práticas da alienação parental não fogem a essa regra, porém existem crianças e/ou adolescentes envolvidos em brigas que não lhes pertencem, sendo certo que as consequências perdurarão, muitas vezes, por toda vida. A Lei 12.318/2010 é objetiva e direta, estabelecendo medidas a serem tomadas caso constatada a prática de alienação parental.
Contudo, tais medidas podem se revelar temerárias, já que aquela criança ou adolescente tem a convivência com o genitor alienado por anos, ou nunca teve, não o conhece, ou não o reconhece como pai ou mãe. “Não se trata de conciliação, mediação ou terapia familiar, mas há um pouco disso tudo, visando à resolução não somente daquele conflito isolado, mas de todos os processos relativos a ele. Dessa forma, o projeto foi elaborado com vistas a conferir apoio técnico ao promotor de Justiça diante de situações que envolvam a alienação parental, possibilitando a consecução do objetivo de pacificação social e preservação do melhor interesse da criança”, afirma a promotora Viviane Alves Santos Silva.
Assim, ao se deparar, no curso de qualquer processo, com prática que configure a alienação parental, o promotor requererá ao juízo a suspensão do feito por 90 dias para que ele possa ser encaminhado à equipe técnica de psicologia do MPRJ. Durante este período, as partes serão convidadas voluntariamente a participar de sessões, que podem ser de uma a duas vezes por semana, em conjunto ou separadamente. Neste período, os laços vão sendo fortalecidos, pois são marcados encontros internos e externos entre as partes e sem a presença do psicólogo, nessa segunda hipótese.
Ao final, quando todos estiverem suscetíveis ao diálogo, os advogados são chamados para, em conjunto com a psicologia, elaborarem acordo a ser homologado pelo juízo. Segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), somente em 2016, foram 36.824 pedidos de divórcio no Estado do Rio de Janeiro, sendo 20.037 separações litigiosas, quando existe contestação na Justiça. Foram registrados mais de 10 mil pedidos de guarda e cerca de 70 ações de alienação parental.
Segundo Viviane Alves Santos Silva, o projeto “Pais em Paz” segue a orientação da Recomendação 32/2016, que dispõe sobre a uniformização e atuação do Ministério Público Brasileiro, através de políticas e diretrizes administrativas que fomentem o combate à Síndrome de Alienação Parental. “A recomendação veio suprir uma falta de abordagem sistematizada, sendo certo que não havia até então um pensamento sobre a importância de se obter dados estatísticos sobre este problema. No MPRJ, a recomendação ensejou a reunião de esforços para possibilitar o atendimento multidisciplinar da matéria. Pretende-se, ainda, efetuar levantamento dos casos de alienação parental existentes em processos em curso no Estado do Rio de Janeiro”, explica.
No dia 26 de agosto, a Lei da Alienação Parental (12.318) completará sete anos de existência. De acordo com a titular da Promotoria de Justiça de Família de Mesquita (RJ), ela foi essencial para jogar luz e nomear devidamente as situações que sempre existiram na sociedade, mas que permaneciam sem o devido tratamento nos meandros dos processos judiciais. A promotora destaca ainda que a lei oferece diversos instrumentos ao juiz para coibir a prática da alienação parental. Porém, a utilização dos mesmos deve ser muito criteriosa, sempre tendo em mira o princípio do melhor interesse da criança, sob pena da atuação estatal gerar ainda mais danos ao infante.
“Como promotora de Justiça de Família, sinto-me plenamente realizada quando posso contribuir para a efetiva resolução dos severos problemas familiares que repercutem na vida de crianças ou adolescentes. O projeto 'Pais em Paz' vem atender, em última análise, o regramento processual civil que dispõe que nas ações de família todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia e concretiza também o comando constitucional de que a família, base da sociedade, tem especial proteção do estado. Informo, ainda, que desde a implantação do projeto, encaminhei cinco processos à equipe responsável do MPRJ, não tendo havido resultado positivo em apenas um deles”, finaliza.
Fonte: IBDFAM
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