O PL 6651/2016, encaminhado para Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania – CCJC, em 01/05/2017, diz em sua redação que – Os Ofícios do Registro Civil de Pessoas Naturais são considerados Ofícios da Cidadania e estão autorizados a prestar outros serviços previstos em convênio, credenciamento ou matrícula, com vistas ao aproveitamento de sua fé pública e presença em vastas localidades para a ampliação da rede de atendimento de entidades e órgãos competentes interessados.
O PL-6651/2016 propõe que o interessado em protocolar no ofício do registro civil, na forma do caput, seguirá preferencialmente por meio eletrônico à entidade ou ao órgão competente.
Justificação do Projeto PL-6651/2016
O presente projeto visa, sem custos ao erário, a disponibilização de serviços públicos em todos os milhares de municípios brasileiros e seus principais distritos, mantendo a segurança jurídica através da fé pública extrajudicial e do regime disciplinar dos registradores de pessoas naturais.
Além de observar o regime legal de competências dos órgãos e entidades da administração pública, amplia os instrumentos de expansão destes, sem custos, através do aproveitamento da ímpar capilaridade dos serviços do registro civil, a exemplo das Conservatórias Portuguesas, que, além desta atribuição, atuam também como balcão de atendimento para serviços de outras instituições.
Adicionalmente o deputado lembra que, em 2013, o IBOPE apurou junto à sociedade brasileira que, dentre os previstos em lei, o serviço menos burocrático do Brasil é o registro de nascimento e o casamento o quarto mais simples, ambos prestados pelos Cartórios do Registro Civil, em massa para toda a população.
Segundo o Instituto Data Folha em pesquisa realizada em 2016, a Instituição dos Cartórios é reconhecida pela sociedade brasileira com a mais confiável instituição do País, a frente da Igreja, Governo, Correios, bancos etc..
O deputado pede que aprovação do projeto seja votado em regime de URGÊNCIA por se tratar de marco extraordinário de avanço rumo a eficiência, simplificação e desburocratização, aliando economia e ampliação de acesso aos cidadãos.
Veja a tramitação do PL-6651/2016
Controle dos doentes crônicos
O deputado Julio Lopes também sustenta que o PL-6651/2016 será muito útil para o controle dos doentes crônicos e durante a audiência realizada dia 17 de fev de 2017 com o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, defendeu a transformação dos Ofícios de Pessoas Naturais, que funcionam com primor e excelência no país, pelo Ofícios de Cidadania.
Segundo sustenta o deputado os Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, realizariam serviços além dos que são prestados hoje, como o registro de todos os doentes crônicos do Brasil assistidos pelo Poder Público.
O meu PL 6651/17 já tem o apreço dos Ministros Carmem Lucia, Gilmar Mendes e Eliseu Padilha e é fundamental para o controle dos nossos gastos e desburocratização. Qualquer que seja o serviço prestado pelo poder público se faz imprescindível o controle do cadastro. A previdência, o SUS e benefícios de toda origem devem ter seus cadastros cruzados dentre diferentes instituições e sistemas, sendo os beneficiários identificados pelo ICN, através do CPF e biometria, diz Julio Lopes.
Fonte: Site Crypton ID
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