A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJ-GO), em parceria com os órgãos de fiscalização e controle municipais de Goiânia, e com o acompanhamento dos Registros Civis de Pessoas Naturais da capital, criou um canal digital que liga a unidade de saúde, a serventia extrajudicial e o órgão municipal de controle de óbito para a emissão de Certidão de Óbito Eletrônica na unidade de saúde que atestou a morte. Na terça-feira (14/6), o Sistema de Óbitos (Sisob) foi implantado no Instituto Médico Legal (IML) para que seja emitida a certidão de óbito no local.
Os equipamentos necessários foram cedidos pelo Cartório Antônio do Prado. “É muito importante a iniciativa da emissão da certidão de óbito online. Quando minha sogra morreu, demorei quase um dia para obter a certidão de óbito dela. Com a implantação desse sistema, facilitará muito para as partes”, avaliou Prado.
Em uma segunda fase, o sistema irá se interligar com a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas). A iniciativa atende a Recomendação 18/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quanto à promoção e fiscalização da sistemática de emissão de Certidão de Óbito direto nas unidades de saúde. O sistema já funciona no Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol) desde fevereiro.
Agilidade – Para o gerente do IML, o médico legista Peterson Freitas Moreira, o sistema traz agilidade. “Estamos dando uma resposta para a sociedade em termos de facilitar o acesso dos familiares em um momento de dor e luto na qual estão passando. A Certidão de Óbito online traz agilidade nesse processo. Estamos trazendo um benefício para a sociedade de um modo geral. A ideia hoje é para que os familiares não precisem se deslocar. É um ganho e irá aliviar a família enlutada”, apontou.
A recomendação do CNJ é análoga à emissão da Certidão de Nascimento nas maternidades, conforme dispõem provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça. A emissão da Certidão de Nascimento já está implantada em algumas maternidades com a expectativa de expansão para todo o estado.
Fonte: CGJ-GO
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