Menos de dez minutos. Essa é a estimativa de prazo para a legalização de um documento após a implantação do Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila) e da regulamentação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil. A minuta de resolução do SEI Apostila está na pauta da sessão extraordinária virtual, que começa nesta quinta-feira (16/6) e termina no dia 17/6, às 16h.
Atualmente, para um cidadão brasileiro legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, é necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exterior (MRE), e então reconhecer a autenticação do MRE em uma embaixada ou consulado brasileiro no país estrangeiro de destino do documento. Com o SEI Apostila, todo o processo será feito no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com um documento autenticado (apostila). Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível ter acesso ao documento original aceito em qualquer um dos 111 países signatários da Convenção.
“Será um ganho enorme de tempo e dinheiro para o cidadão brasileiro e para o setor público, que poderá até, se assim desejar, fechar os departamentos de legalização das embaixadas e do ministério e usar os recursos humanos disponíveis em outras áreas”, destacou o secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt da Cruz, presidente do Grupo de Trabalho do SEI Apostila no CNJ.
O SEI Apostila deverá entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano. O CNJ será o gerenciador e o fiscalizador do sistema, que funcionará em sua página eletrônica na internet. “A ideia é que documentos judiciais sigilosos sejam apostilados pelos próprios juízes”, completou Bittencourt. Ele também destacou que a necessidade de tradução juramentada de alguns documentos ainda existirá, a depender da demanda das autoridades estrangeiras.
“Estamos diante de um avanço que trará um ganho enorme para a população com a redução da burocracia para validação de documentos emitidos no Brasil e utilizados no exterior. Antes, as pessoas tinham que contratar despachantes. Agora, poderão fazer tudo nas suas cidades”, comentou o conselheiro Gustavo Alkmim, um dos membros do CNJ a acompanhar a apresentação sobre o andamento dos trabalhos em torno do SEI Apostila.
O custo da operação não foi definido, mas a expectativa é de que seja cobrado o mesmo valor do procedimento de menor custo nos cartórios. Em Brasília, seria o mesmo custo para emissão de uma procuração sem ônus (R$ 35). “Hoje, a legalização em uma embaixada no exterior custa US$ 20, fora os custos para o documento chegar até lá e o custo de recursos humanos”, completou o conselheiro André Veras Guimarães, do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
De acordo com dados do Ministério das Relações Exteriores, o órgão legaliza, mensalmente, mais de 83 mil documentos para efeito no exterior. Aproximadamente 78% desses documentos são legalizados na sede do ministério, em Brasília. Já em relação às legalizações realizadas pelas repartições brasileiras no exterior, foram 569 mil em 2014, um aumento de 8,83% em relação a 2013. A maioria desses procedimentos foi realizada em Portugal, seguido de Cuba, que registrou crescimento de legalização dos documentos com a vigência do programa Mais Médicos, do Governo Federal.
A relação dos países que são partes da Convenção da Apostila da Haia está disponível aqui.
Fonte: CNJ
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014