A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro (CGJ-RJ) comemora a marca de mais de 60 mil Certidões de Nascimento já emitidas com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O projeto, que unifica os documentos de registro, contribui para a erradicação do sub-registro. A medida foi iniciada em dezembro de 2015 a partir do convênio firmado entre a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio (Arpen-RJ) e a Secretaria da Receita Federal (SRF). Contou com o apoio da CGJ-RJ, que aprovou os procedimentos técnicos, operacionais e procedimentais, assegurando a legitimidade dos registros. A Comissão Judiciária para Erradicação do Sub-Registro de Nascimento da Corregedoria também participou.
Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPNs) do estado e as Unidades Interligadas que aderiram ao projeto tem emitido as certidões de nascimento com o número do CPF dos recém-nascidos de modo simples e rápido: no ato do registro, os cartórios enviam os dados à SRF que informa, de forma instantânea, o número do CPF a ser emitido na certidão. A emissão do CPF, assim como a da primeira via da certidão de nascimento, é gratuita.
Segundo a presidente da Arpen, Priscilla Milhomem, o convênio traz benefícios à população. “A medida democratiza o acesso ao documento básico que hoje é o CPF, que permite os direitos ligados à cidadania, de forma gratuita e com grande conveniência, já que passa a ser emitido junto com a Certidão de Nascimento. Também consolida o papel do RCPN como órgão presente na vida de todos, de confiança das famílias brasileiras. Este avanço foi possível graças à articulação dos membros do Comitê Estadual de Erradicação do Sub-Registro e Acesso à Documentação Básica, comprovando que é possível adotarmos iniciativas de impacto positivo para a população, quando há um foco na cidadania e na ampliação dos direitos humanos", disse.
Discussão – A Secretaria de Apoio à Comissão de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento da CGJ-RJ propõe a discussão e adoção de medidas para o combate à falta de registro civil, buscando meios para garantir o amplo acesso ao registro dos nascituros, crianças, adolescentes e até mesmo pessoas adultas e idosas sem registro. O próximo passo estudado pela Corregedoria, em conjunto com o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) e a Arpen-RJ, é viabilizar a inclusão na certidão de nascimento o número reservado para a identificação civil do recém-nascido. Assim, quando o cidadão for retirar o RG, já haverá o número da identidade pré-registrado na certidão de nascimento.
Fonte: CGJ-RJ
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