Do reconhecimento da união homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal, em maio de 2011, ao registro de uma união poliafetiva entre um homem e duas mulheres, em janeiro deste ano, o Direito de Família no Brasil mostra que está em constante evolução. É a avaliação que faz a tabeliã Fernanda Leitão, do 15º Cartórios de Ofício de Notas do Rio de Janeiro, onde a relação do trio foi oficializada.
Em palestra nessa quarta-feira (13/4), na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, a tabeliã afirmou que “a única coisa que falta para a legitimidade completa das uniões poliafetivas é o reconhecimento social”.
Na avaliação dela, parte da sociedade ainda se recusa a aceitar a união poliafetiva como uma forma de entidade familiar, por isso as pessoas que têm esse tipo de relação ainda deverão enfrentar obstáculos até conseguir usufruir dos mesmos direitos que os integrantes de "famílias tradicionais" e, mais recentemente, homoafetivas.
Nesse sentido, Bruno Vaz de Carvalho, professor de Direito de Família e Direito Comercial, que também participou do evento, destacou a importância dos envolvidos em uma relação poliafetiva buscar um tabelionato a fim de registrar a união.
O professor ressaltou que “o nosso direito não impede o exercício da nossa sexualidade ou das nossas experiências de interação subjetiva da forma como nós queiramos experimentá-las”. Mas ainda assim a formalização é importante para que as partes possam obter uma eficácia na garantia de seus direitos.
Sem regras
A união poliafetiva do trio fluminense foi registrada em janeiro, mas só se tornou pública no começo de abril. Foi a segunda relação do tipo registrada no 15º Ofício de Notas.
À ConJur, Fernanda Leitão explicou que o registro da união poliafetiva, por meio da lavratura da escritura pública, está fundamentada na aplicação do princípio da afetividade, que representa o novo pilar do Direito de Família, assim como nos princípios da dignidade da pessoa humana, da personalidade, da autonomia da vontade e da não discriminação.
“E, por fim, no silêncio normativo, pois, no âmbito do Direito Privado, tudo que não é proibido, é permitido. Todos estes fundamentos convergem para a compreensão do conceito de família como algo plural e aberto nos dias de hoje”, afirmou.
Na avaliação dela, as leis brasileiras não proíbem esse tipo de união. “Nosso ordenamento jurídico não estava preparado para esse novo formato de entidade familiar, nem a Constituição da República, tampouco o Código Civil. Contudo, dizer que o nosso ordenamento jurídico não permite esse tipo de união é imaginar que o legislador pátrio pensou nessa situação e a proibiu, o que, a meu ver, não aconteceu”, ponderou.
Saiba mais:
CGJ-RJ divulga nota oficial sobre escrituras poliafetivas
Fonte: Conjur
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014