O homem descobriu que não era o pai depois de reconhecer a paternidade de criança e pagar pensão alimentícia por muitos anos
A Justiça de São Paulo condenou uma mulher ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais ao ex-companheiro. O homem descobriu que não era o pai depois de reconhecer a paternidade de criança e pagar pensão alimentícia por muitos anos. Ele argumentou que foi ridicularizado e que pagou pensão de maneira indevida, fato que prejudicou materialmente seu “verdadeiro” filho.
A mulher alegou que acreditava que o homem era o genitor de seu filho, mas o desembargador Luís Mário Galbetti, relator do recurso, entendeu que a declaração não se sustenta. Isso porque a mulher mantinha outras relações afetivas à época e sabia da possibilidade de outro homem ser o pai.“Teria, por dever de boa-fé, noticiar a existência da dúvida ao autor. O reconhecimento da paternidade é questão de grande relevância e não pode ser tratado de maneira leviana. Os danos morais são presumíveis e decorrem da situação vivenciada pelo autor. Ainda que não houvesse forte vínculo com o menor, percebe-se a sensação de responsabilidade do autor que ajuizou ação de oferta de alimentos e que, ao menos materialmente, contribuiu com a manutenção daquele que pensava ser seu filho”, afirmou.
Em relação à indenização por danos materiais, a turma julgadora negou o pedido. “Os alimentos são, em regra, irrepetíveis, presumindo-se que são utilizados na sobrevivência do alimentado. Ademais, foram pagos em benefício do alimentado.”
O advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, destaca que a responsabilidade civil é decorrência da transgressão de alguma norma jurídica preexistente e impõe ao causador do dano a obrigação de indenizar a vítima.Para ele, neste caso, identificam-se duas vítimas da falsa imputação de paternidade. O suposto pai,que depois descobre não ser o verdadeiro genitor biológico, e a criança, que deixou de estabelecer os vínculos com sua verdadeira origem. O advogado ressalta que a responsabilidade civil só existe se houver evidente má-fé.Madaleno explica, ainda, que a verba alimentar é tida, em qualquer hipótese, como irrepetível e irrestituível. “Os alimentos foram consumidos pelo suposto filho. No livro Responsabilidade Civil no Direito de Família (Editora Atlas), o professor Pablo Stolze aborda com brilhantismo o presente tema”, diz.
Fonte: IBDFAM *com informações: Comunicação Social TJ-SP
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014