A população indígena poderá conquistar o direito de ter o nome de sua etnia em seus registros e documentos. Projeto com essa finalidade foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quarta-feira (11). Agora, a proposta (PLS 161/2015), seguirá para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa.
Apresentado pelo senador Telmário Mota (PDT-RR), o projeto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e a Lei 7.116/1983 para assegurar a qualquer indígena o direito a ter tal condição — assim como a indicação da sua etnia — expressa em certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de identidade. Para isso, bastará requerer a inclusão, sem necessidade de comprovar sua condição étnica por meio do registro expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Na justificação, Telmário afirma que o “reconhecimento e o prestígio aos costumes e as tradições das comunidades indígenas são mandamentos constitucionais”. Ele acrescenta que a aprovação da proposta vai corrigir “um grande aborrecimento cotidiano infligido aos indígenas”. Atualmente, observou, o índio precisa obter o Registro Administrativo de Nascimento Indígena, fornecido pela Funai.
Como destaca o senador, inexiste lei federal que possibilite a concentração de informações, autorizando a inserção da etnia do indígena nos registros públicos (assentos de nascimento, casamento e óbito) e na carteira de identidade.
“Isso representa muito mais do que um transtorno burocrático aos indígenas, que necessitarão guardar e obter um documento específico para prova de sua condição. É, na verdade, um grave desrespeito às tradições e aos costumes dos indígenas, que sobrevalorizam a identificação com base na etnia. É necessário remover essa barreira burocrática de agressão aos direitos da personalidade dos indígenas”, argumenta Telmário.
A proposta contou com avaliação favorável da relatora, a senadora Ângela Portela (PT-RR). Além de ajustes de técnica legislativa ela sugeriu a substituição dos termos “origem indígena”, constante do texto original, por “condição indígena”. Justificou que essa é uma solução mais significativa, por não ser partilhada por não índios.
Para a relatora, de fato pode haver transtorno na vida cotidiana ao se obrigar um cidadão índio a carregar consigo um documento específico, distinto dos documentos de identidade e registros que a maioria das pessoas leva consigo, para que possa exercer direitos relativos à sua condição étnica.
— É um ônus sutil que se impõe aos índios, desnecessariamente, pois bastaria inserir as informações sobre origem e etnia em seus documentos — afirma Ângela Portela.
Leia mais:
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Fonte: Agência Senado
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