Com as mudanças com as novas regras do pagamento de pensão por morte do INSS, o Governo quer combater os chamados "viúvos profissionais". Como é o caso de uma mulher que foi condenada no Paraná porque se casou com o próprio sogro, que estava à beira da morte.
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Aposto que vocês nunca ouviram uma história como esta que o Fantástico vai contar. Então, vamos começar pela árvore genealógica de uma família. Natalino teve um filho com a Ana Carolina, o Rhuan. O Rhuan é neto do Seu Missilino e da Dona Georgina, que são pais do Natalino. Quando o Rhuan tinha dez anos, ele ganhou um irmão. Ou seja, a Ana Carolina teve mais um filho, que segundo ela não é do Natalino e, sim, do Seu Missilino, o próprio sogro dela. Estranho né? Pois é, a Justiça também achou essa história muita suspeita.
“Esse caso, ele chamou, particularmente, a atenção pela riqueza de situações que eu chamaria de esdrúxulas que envolvem todo o caso”, destaca o juiz Edilberto Barbosa Clementino.
Tudo começou em Guarapuava, no Paraná, onde hoje fica um prédio, em 2007, era uma casa. Nela, segundo a Justiça, Ana Carolina e Natalino levavam uma vida de casal. Os vizinhos confirmam isso.
“Todo mundo sabia que era o marido dela”, diz uma vizinha.
Os vizinhos contam ainda que, na época, os pais de Natalino, Seu Missilino e Dona Georgina viviam na mesma casa que o filho, mas estavam muito doentes.
Dona Georgina morreu e Seu Missilino foi internado em Guarapuava bastante debilitado. Ele deu entrada no hospital usando cadeira de rodas e sem falar. E, mesmo estando nessas condições, em dezembro de 2008, ele se casou de novo. E se casou com Ana Carolina, a própria nora, quase 50 anos mais nova. A união suspeita durou muito pouco tempo. Trinta e oito dias depois do casamento, Seu Missilino morreu.
Duas semanas depois da morte do idoso, Ana Carolina entrou no INSS com um pedido de pensão do então suposto marido. Só que não mais na cidade onde a família morava. Foi em Foz do Iguaçu, que ela deu continuidade ao que, mais tarde, a Justiça concluiria que não passava de uma fraude.
“Esse amor teria surgido com uma pessoa acamada, vítima de dois AVCs muito severos. Esse senhor, ele já não tinha forças mais nem para segurar a caneta para poder materializar o ato do casamento”, destaca o juiz.
Cinco meses depois da morte de Seu Missilino, em primeiro de julho de 2009, Ana Carolina teve um segundo filho. Ela garante que esse filho é do ex-sogro, e registrou o menino no nome de Seu Missilino. Para a Justiça, outra mentira. O processo mostra que Seu Missilino estava internado em estado grave na época em que ela engravidou.
“A atribuição da paternidade para o senhor de idade era absolutamente inadequada, impossível de ter acontecido”, afirma o juiz.
O depoimento de Ana Carolina ao juiz foi gravado em áudio.
“Meu casamento não foi uma fraude. Foi um casamento real, que existiu. Existia amor”, disse Ana Carolina.
Atualmente, Ana Carolina mora em Foz do Iguaçu, no Paraná, e trabalha em Ciudad Del Este, no Paraguai. Lá, fica uma universidade, onde Ana Carolina é coordenadora dos alunos brasileiros. E esses mesmos alunos confirmam que, até hoje, ela e Natalino, o filho de Seu Missilino, vivem juntos.
“A gente vê eles juntos em festas juntos, em bares juntos. Na verdade todo mundo ali sabe que eles têm uma vida juntos”, conta um aluno.
Fato também negado por ela em depoimento.
Juiz: Quando que a senhora cessou seu relacionamento com Natalino?
Ana Carolina: Logo que eu engravidei, meus pais me mandaram embora de casa e fui viver na casa dele. E ele sumiu.
Durante três dias seguidos, a equipe do Fantástico veio em horários diferentes até a faculdade tentar encontrar a Ana Carolina, mas em nenhuma das vezes em que esteve no prédio ela foi localizada. Só conseguimos falar com ela depois, por telefone. Ela reafirmou que seu casamento com Seu Missilino foi legítimo e que tem direito à pensão por morte.
“Só fui casada uma vez na vida. Só sou casada com o Missilino. Nunca fui casada com outra pessoa. Nunca casei com o Natalino, eu tive um filho do pai dele. Eu não sou uma estelionatária como o governo está dizendo, como o juiz está falando. Eu casei. Tenho testemunhas de que vivi casada”, conta Ana Carolina.
Casos suspeitos assim foram uma das razões que fizeram o governo enviar ao Congresso uma medida provisória para mudar as regras de pagamento de pensões por morte.
“Nós precisamos coibir a possibilidade legal de situações como essa de casamentos de oportunidade”, diz o ministro da Previdência Carlos Eduardo Gabas.
Pela medida, para receber o benefício, será preciso comprovar, no mínimo, dois anos de convivência. E o segurado tem que ter contribuído por, pelo menos, dois anos. Além disso, só quem tiver 44 anos ou mais receberá o benefício pelo resto da vida. Quanto mais novo o viúvo ou a viúva, menos tempo vai durar a pensão.
Nesta semana, a Câmara votou a medida e baixou para um ano e meio o tempo de contribuição. Agora, o texto vai para o senado e, depois, para a presidente Dilma sancionar. E o governo garante. “Ninguém receberá menos que um salário mínimo. Lembrando que as atuais pensões não serão modificadas”, afirma o ministro.
Menos a da mulher que se casou com o sogro. Ela foi condenada pela Justiça no Paraná e, no último dia 1º de maio, o INSS suspendeu o pagamento da pensão de quase R$ 3,5 mil que Ana Carolina recebia. Ela diz que vai recorrer.
Fantástico: Foi um estelionato?
Edilberto Barbosa Clementino, juiz: Foi um estelionato, reconhecido em sentença e confirmado pela instância superior.
Fonte: Fantástico
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