SÃO PAULO – Em decisão inédita, a Justiça brasileira autorizou uma advogada a ter “morte digna”, o que, nesse caso, significa não ter de passar por tratamento desnecessário caso desenvolva, no futuro, doença irreversível que comprometa a capacidade física e a consciência.
É a ortotanásia, quando se permite que a morte ocorra de forma natural, nos casos em que nada mais pode ser feito para salvar o paciente. Nesse caso, recusa-se, por exemplo, aparelhos que mantenham a pessoa viva de maneira artificial.
A ação judicial foi movida pela advogada Rosana Chiavassa, de 54 anos, e avaliada pelo juiz Alexandre Coelho, na época titular da 2.ª Vara Cível do Fórum João Mendes, em São Paulo. A sentença foi dada em junho de 2013, mas somente agora a advogada quis divulgar o caso.
A manifestação da vontade prévia de não prolongar a vida em casos irreversíveis já é feita em testamentos vitais, documento registrado em cartório em que se pode deixar claro por quais tipos de procedimentos o paciente aceita passar. É a primeira vez que tal desejo prévio tem chancela da Justiça.
Em entrevista exclusiva ao Estado, Rosana explica que preferiu fazer o trâmite em juízo para ter maior garantia de que sua vontade seja cumprida. “O testamento vital pode ser questionado pela família. Podem alegar que a pessoa tenha registrado o documento já em um momento de insanidade ou em um surto de desespero pela descoberta de uma doença, por exemplo. Quis entrar na Justiça para provar que estou completamente saudável e tenho consciência da minha decisão.”
O juiz que cuidou do caso afirma que acolheu o pedido da advogada levando em consideração a preocupação de Rosana de que a vontade apenas expressa no testamento vital poderia ser desconsiderada. “Há uma dificuldade de se agir racionalmente com relação a parentes que se encontram em estados terminais. As pessoas, por medo, amor ou ignorância, acabam não tomando decisões que seriam razoáveis e desrespeitando a vontade do paciente. Um testamento vital, embora previsto em resolução do Conselho Federal de Medicina, não tem previsão na lei brasileira. Feito o testamento vital, com quem ele ficaria? Na mão da pessoa mais próxima, a mesma que neste momento da morte estará insegura. A Rosana queria dar à sua manifestação de vontade uma força maior, uma chancela judicial para que ninguém pudesse questionar.”
Na decisão, o juiz esclarece que o pedido, acatado pela Justiça, afasta qualquer ideia de eutanásia, proibida no Brasil, uma vez que “não se pretende a morte, obtida mediante intervenção humana, mas sim a vida, com toda a sua dignidade, evitando-se apenas a positivação de procedimentos médico-hospitalares que sabidamente nenhum resultado obterão quanto à recuperação da saúde e reversão do quadro mórbido”.
Razões. Advogada especializada em direito à saúde, Rosana afirma que decidiu ingressar com ação para garantir o direito à ortotanásia após anos de trabalho lidando em seu escritório com casos de doenças incuráveis. “Atendo muitas famílias com um parente em processo neurológico irreversível, acamado, em estado vegetativo, que ainda precisam entrar na Justiça contra planos de saúde para conseguir um home care, que enfrentam problemas de assistência médico-hospitalar. A vivência com a realidade dos meus clientes, seja ela emocional, financeira, pessoal, me fez imaginar como seria se eu estivesse naquela situação. Ninguém quer ser um ônus para os seus familiares”, diz ela, mãe de três filhos, de 24, 25 e 26 anos, que já foram comunicados sobre a decisão da mãe.
Para garantir que sua vontade seja respeitada, a advogada elencou na ação seis médicos que a acompanham e deverão ser consultados para que se determine se o quadro é irreversível e quais procedimentos podem ser dispensados.
Rosana diz que, embora não possa ter absoluta certeza de que, caso desenvolva uma doença irreversível, sua vontade seja respeitada, ela fez a sua parte. “Às vezes a família escolhe manter essa situação, mas acho um egoísmo atroz não se pensar a respeito. O debate tem de acontecer na sociedade.”
Fonte: Estadão
Leia mais:
Artigo – O tabelião diante da morte e da vida – Por José Flávio Bueno Fischer
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