Progressivamente, o casamento entre pessoas do mesmo sexo fica mais fácil nos EUA. Já é permitido em 19 dos 50 estados americanos e também no Distrito de Colúmbia. Entretanto, a frase "o que Deus uniu, o homem não separa", que sela o matrimônio nas igrejas, está se tornando uma sina para casais gays, pois estados estão se negando a fazer o divórcio.
A separação fica mais complexa quando os casais homossexuais têm filhos. Não existem leis específicas para regular, por exemplo, a guarda das crianças, a pensão alimentícia e a visitação no divórcio de casais do mesmo sexo.
Há outra situação que muitas vezes é difícil de contornar: os estados que não permitem ou não reconhecem o casamento gay, se recusam a divorciar casais do mesmo sexo. Para eles, não há como desfazer na Justiça um casamento que não é reconhecido no estado e, portanto, não existe.
É bem comum as pessoas se mudarem de um estado para outro, nos EUA, principalmente por causa de trabalho ou para ficar perto da família. E não basta voltar ao estado em que o casamento foi feito para se divorciar. Normalmente, o cidadão tem de ter residência no estado por um período de um ano — em alguns seis meses, em outros mais de um ano — para ter acesso ao poder público.
“O casamento gay tem sido uma espécie de prisão, porque, uma vez casado, você não consegue sair dele”, disse o advogado David Centeno ao jornal San Francisco Chronicle. Apenas seis estados mais liberais tentam abrir mão da questão da residência, mas mesmo nesses estados não há solução fácil para os casais do mesmo sexo que têm filhos.
“Disputas relativas a filhos, no caso de casais heterossexuais, são resolvidas no estado em que as crianças vivem. No caso de casais do mesmo sexo, essa regra não se aplica se for preciso ir a outro estado para conseguir o divórcio. E as disputas ficam muito mais nebulosas juridicamente”, disse também ao jornal a diretora o Centro Nacional pelos Direitos das Lésbicas em São Francisco, Cathy Sakimura.
Nos estados que reconhecem o casamento gay, os advogados passaram a recomendar aos casais gays que formalizem o processo de adoção da criança. Se isso for feito, eles podem se divorciar e, depois, mover uma ação separada para discutir a custódia dos filhos e as demais questões.
“Porém, se o casal não formaliza a adoção da criança pelos dois pais ou mães — e a maioria dos casais não o faz porque acha que não é preciso ou é muito caro — o mais provável é que apenas uma pessoa será reconhecida como pai ou mãe. E isso pode ser um grande problema”, diz a Cathy.
Por adoção, nesse caso, ela se refere, primariamente, a adoções em que se define um segundo pai (ou segunda mãe) ou paternidade conjunta. Em alguns estados, isso é possível para casais não casados, sejam heterossexuais ou homossexuais, quando uma pessoa tem ligação biológica com a criança e a outra, não.
Porém, mesmo isso não é possível em diversos estados, onde tribunais de recursos já decidiram que a regra do segundo pai ou segunda mãe ou, ainda, a paternidade conjunta não vale para casais não formalmente casados. Em 19 estados, entre os que proíbem o casamento gay, as leis não são claras se as duas pessoas podem criar um relacionamento jurídico com as crianças que estão criando.
Nesses estados, os tribunais tratam os casais gays como “estranhos juridicamente” entre si e na disputa da custódia. Sem uma adoção formalizada, os juízes podem ver o pai (ou mãe) “não legal” como um “estranho juridicamente” ou uma terceira parte em relação à criança. “Assim, a pessoa não terá fundamento para requerer direitos de custódia e de visitar a criança que ela criou”, disse a advogada Beht Littrell.
Fonte: Conjur
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014