Nos últimos dois anos, a Corregedoria Nacional de Justiça conseguiu levar a todos os estados brasileiros o processo de regularização da outorga das serventias extrajudiciais. A regularização consiste na realização de concursos públicos para a escolha dos titulares das serventias declaradas vagas, ou seja, ocupadas por interinos não concursados.
A obrigatoriedade de realização de concurso para a delegação das serventias extrajudiciais está prevista no artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988. A Constituição estabelece ainda que nenhuma serventia deve permanecer vaga por mais de seis meses sem que haja abertura de concurso de provimento ou de remoção.
Em março de 2013, um levantamento feito pela Corregedoria constatou que 13 Tribunais de Justiça ainda não haviam publicado edital para preenchimento das serventias ocupadas por interinos. Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais realizar os concursos para preenchimento das serventias declaradas vagas. Os concursos são regulamentados pela Resolução n.81, editada em 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Após cobranças feitas pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, foram publicados editais para concursos na Bahia, Alagoas, Amazonas, Pará, Paraíba, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Distrito Federal. O Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) foi o último a publicar o edital para concurso, em junho deste ano.
Segundo dados da Corregedoria Nacional, existem atualmente cerca de 4.785 serventias consideradas vagas.
Provimentos – Além da cobrança pela abertura de concursos para escolha dos titulares dos cartórios, a Corregedoria Nacional de Justiça editou, nos últimos dois anos, dez provimentos regulamentando questões relacionadas ao serviço extrajudicial de notas e registros (Provimentos n.s 23, 25, 27, 28, 30, 33, 34, 37, 38 e 39).
Um dos mais importantes, o Provimento n. 37, disciplina o registro da união estável nos Cartórios de Registro Civil. A norma permite que a constituição e a extinção da união estável sejam publicizados, por meio do registro no Livro “E”, feito pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais. Além disso, garante que a dissolução da união estável possa ser registrada mesmo que sua constituição não tenha sido publicizada em cartório.
Já o Provimento n. 28 regulamenta o registro tardio de nascimento, feito fora do prazo legal e das situações previstas na Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973). A lei prevê que o registro seja feito no lugar onde ocorreu o nascimento ou no lugar de residência dos pais, em até 15 dias após o parto, ou, quando se tratar de lugares distantes – mais de 30 quilômetros da sede do cartório –, em até três meses.
Publicado em julho de 2013, o Provimento n. 33 regulamenta o registro e averbação de áreas relativas a Glebas Públicas Federais situadas na Amazônia Legal. O objetivo da norma é garantir a efetiva regularização fundiária na região da Amazônia Legal.
O Provimento n. 23, por sua vez, dispõe sobre o procedimento administrativo de restauração de registros contidos em livros deteriorados ou extraviados e foi editado em decorrência de fatos constatados em inspeções realizadas em diferentes Estados.
Além destes provimentos, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou nesse período outros três provimentos relacionados ao programa Pai Presente ou destinados a alterar ou complementar provimentos editados anteriormente, num total de 14 provimentos editados sobre este tema.
Também foram editadas as Recomendações 09 e 11, que se referem à formação de arquivo de segurança pelos cartórios, a Recomendação 14 que divulga especificação de modelo de sistema digital para uso em registro de imóveis eletrônico, e Orientações Normativas sobre procedimentos do serviço extrajudicial (Orientações ns. 4, 5 e 6).
Fonte: CNJ
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