Benefício vale para casais que completaram cinco anos de união estável em 31 de dezembro do ano passado. Regra está em vigor desde 2011, quando a PGFN aceitou a inclusão de pessoas do mesmo sexo como dependentes.
Os casais homoafetivos em união estável podem incluir o(a) companheiro(a) como dependente na declaração do IR. Essa possibilidade existe desde 2011 –até 2010, apenas companheiros do sexo oposto podiam ser considerados dependentes no IR.
A permissão para a inclusão foi dada pelo parecer nº 1.503, aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em julho de 2010, depois de uma funcionária pública federal ter solicitado a inclusão de sua parceira como dependente. A PGFN aceitou a inclusão, abrindo precedente para que os parceiros homoafetivos possam ser dependentes um do outro.
Com base no princípio da isonomia ("todos são iguais perante a lei"), o parecer diz que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no IR e que o mesmo deve ser garantido aos homoafetivos.
Segundo o parecer, "o direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes. O que importa (…) é a capacidade contributiva (…). A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual."
A Receita considera companheiro(a) aquele(a) que mantém união estável –vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se dessa união resultou filho (inclusive adoção).
Assim, os casais homoafetivos têm de cumprir os mesmos requisitos exigidos pela lei para os casais heterossexuais com união estável. O casal deve comprovar a união estável homoafetiva por acordo judicial ou por contrato feito em cartório.
Com a inclusão, o contribuinte poderá deduzir R$ 2.063,64 pelo dependente, R$ 3.230,46 em despesas com instrução e as despesas médicas, estas sem limite.
Se ambos os contribuintes tiverem renda, a declaração individual tende a ser vantajosa. É que, nesse caso, ambos terão direito à parcela de isenção, de R$ 20.529,36.
Com a nova regra, os casais homoafetivos poderão, se desejarem, retificar as declarações dos últimos cinco anos (só podem ser retificadas as declarações entregues de 2009 para cá) para incluir o(a) companheiro(a).
Nesse caso, a união precisa ter completado cinco anos antes do ano da declaração que está sendo retificada.
A retificação (para a inclusão) não pode ser feita nos casos em que o dependente já apresentou declaração ou for dependente na declaração de outro contribuinte.
A retificadora tem de ser apresentada no mesmo modelo da original, ou seja, o contribuinte que apresentou declaração simplificada não poderá fazer a retificação para incluir o(a) companheiro(a) como dependente.
É que, após o período normal de entrega, o contribuinte não pode mais mudar a forma de declaração. (MC)
Fonte: Folha de S. Paulo
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014