Começaram a vigorar em 10 de dezembro importantes normas jurídicas estabelecendo novas regras para os cartórios de acordo com o Provimento nº 260 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Embora seja uma regulamentação dirigida mais aos cartórios, ela interessa a todos, pois afeta a vida da população em geral. Em mais de 1 mil artigos, esse provimento ampliou, alterou, detalhou e inovou em vários aspectos os atos registrais, obviamente nos limites da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).
Não há quem nunca tenha ido a algum cartório ou esteve dependente de um local em que se fazem procurações por instrumento público, reconhecem-se assinaturas, registram-se e transferem-se imóveis, fazem-se escrituras e são guardados documentos públicos ou particulares. Por mais que não gostemos de enfrentar essa burocracia e papelada, ela faz parte da nossa vida, e é mais uma herança da colonização portuguesa. Por mais que não gostemos, ela é necessária e significa um sistema de organização para dar segurança, publicidade e autenticidade às relações jurídicas. Comprar ou vender um imóvel, protestar uma dívida, nascer, casar, divorciar, morrer, entre vários outros exemplos, são atos que precisam se tornar públicos inclusive para evitar que sejamos enganados. Tudo isso para viabilizar uma organização social e negocial com um mínimo de segurança e controle estatal.
Esse sistema de organização jurídica é assim desde que o mundo é mundo, ou melhor, desde a colonização portuguesa, que implantou o sistema de vários tipos de cartórios: de notas, de registro de imóveis, de registro de pessoas, naturais e jurídicas, protesto, títulos e documentos, enfim, um emaranhado de livros registrais de difícil compreensão para o leigo. Uma mudança significativa nos últimos tempos na organização dos cartórios é que "donos" não são mais os "donos", como se dizia antigamente em linguagem leiga. Desde 1988 os tabeliães e notários só se titularizam em um cartório por concurso público.
A novidade trazida pelo Provimento 260/2013 é que, além de ter detalhado e melhorado muitos aspectos quanto à segurança jurídica de muitos atos registrais, apesar de ter aumentado a burocracia, alterou vários aspectos da vida em família. A partir de agora é possível, e com mais facilidade, registrar as Diretivas Antecipadas de Vontade (artigo 259). Isso significa que eu mesmo posso escolher meu possível curador em caso de doença degenerativa diagnosticada com antecedência, ou mesmo deixar registrado o não prolongamento de minha vida em situação de sofrimento e de cura improvável.
O Conselho Federal de Medicina, com a Resolução nº 1.995/2012, já havia autorizado tal prática, que agora pode ser registrada em cartórios, dando mais autenticidade e credibilidade. A união estável pode ser registrada no Cartório de Registro Civil e assemelhou-se mais ainda ao casamento, o que traz mais segurança para as partes e para terceiros. Ou seja, a partir daí esses registros informarão se alguém pode ou não vender um imóvel, por exemplo, sem a anuência de seu companheiro (a).
Com isso haverá mais transparência e segurança para toda a população, já que se poderá saber a partir do registro civil se alguém vive em união estável. Seguindo a tendência de outros estados brasileiros, sepultou de vez a polêmica do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo ao regulamentar e detalhar sobre a sua preparação, autorizando que seja feito igualmente para as relações hetero e homoafetivas.
Foi um avanço, sem dúvida. Mas o TJMG não criou essas novas modalidades de vida em família. Ele apenas estabeleceu procedimentos para atualização de uma nova realidade. Afinal os atos registrais, apesar de suas incompreensíveis mas necessárias burocracias, só existem para registrar os atos da vida civil, ou seja, para traduzir a vida como ela é.
*Rodrigo da Cunha Pereira Advogado, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família
Fonte: Conjur
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014