Advogados, magistrados, servidores de tribunais e partes em processos que tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) precisarão ter, a partir do dia 3 de fevereiro, certificação digital para acessar e movimentar autos de processos instaurados a partir desta data. A necessidade decorre da migração do sistema e-CNJ para o PJe (processo judicial eletrônico), que deve ser concluída em março pela equipe de Tecnologia da Informação.
Requerimentos, petições em geral e outras peças processuais deverão ser encaminhadas ao CNJ “exclusivamente por via eletrônica”, alerta o secretário-geral adjunto do Conselho, Marivaldo Dantas. Ele determinou, em despacho de 17 de dezembro de 2013, a intimação de todos os usuários do sistema e-CNJ para que providenciem a certificação digital.
A única exceção será para pessoas que não são magistrados, nem membros do Ministério Público ou advogados, que poderão continuar a encaminhar pedidos ao CNJ por correspondência postal ou diretamente na Secretaria Processual. Além disso, o CNJ mantém, em sua Secretaria Processual, equipamentos de acesso à internet e serviço de apoio para a digitalização de documentos e formalização de petições iniciais, conforme estabelece a Resolução nº 185.
O certificado digital é um dispositivo usado para a assinatura e autenticação eletrônica de documentos, baseado numa sequência de cálculos matemáticos. Isso garante a segurança e a autenticidade dos documentos.
Pelo período de um mês, será exigida certificação digital apenas para a movimentação de processos instaurados já no PJe (ou seja, iniciados a partir do dia 3 de fevereiro). Processos instaurados antes desta data, no sistema e-CNJ, ainda poderão ser acessados no antigo sistema, que não exige a certificação digital.
“Será uma fase de adaptação. Após esse período de um mês, todos os processos migrarão para o PJe e não será mais possível movimentar processos no CNJ sem certificação digital”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Paulo Cristovão. “Por isso, é importante que aqueles que atuam no CNJ e ainda não têm o certificado digital, procurem obter logo a sua certificação”, conclui o magistrado.
Fonte: CNJ
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014