Clipping – Congresso autoriza mãe a registrar filhos e indicar pai sem comprovação – Jornal Nacional
Projeto autoriza mulher a indicar nome do pai no registro, sem comprovação. Relator diz que mudança vai reduzir o número de certidões sem nome do pai.
Clique aqui e assista a matéria.
Um projeto aprovado no Senado autoriza a mãe a registrar sozinha o recém-nascido e a indicar o nome do pai do bebê sem apresentar nenhuma comprovação.
Um mutirão para reconhecimento de paternidade. Todo ano, o Ministério Público promove ações assim em várias cidades. Quer reduzir o número de certidões sem a identificação do pai.
Hoje a mulher só pode registrar a criança sem a presença do pai, apresentando a certidão de casamento ou uma procuração assinada por ele. Se o homem negar a paternidade, a mulher, para provar quem é o pai do seu filho, tem que recorrer à Justiça.
Caso o projeto seja sancionado pela presidente Dilma, a mulher terá o direito de indicar o nome do pai no registro, à revelia dele.
A partir da afirmação da mãe, o nome do pai já vai aparecer na certidão de nascimento. E se o homem contestar essa paternidade vai ter que provar que ele não é o pai. Só depois vai conseguir retirar seu nome do documento.
O relator do projeto no Senado diz que a mudança vai reduzir o número de certidões de nascimento sem o nome do pai e dar igualdade de direitos às mulheres. Ele explica que se a mulher agir por má-fé, que não seja o pai de fato, irá responder criminalmente.
“A declaração de que alguém é pai sem que isso corresponda à realidade representa uma falsidade ideológica. E isso é punido com as penas da lei”, declara o senador Humberto Costa, PT-PE, relator.
Mas o advogado Frederico Viegas, especialista em direito da família, criticou a mudança. “A gente não pode ser inconsequente de permitir que uma simples afirmação se transforme em uma paternidade. Acho que tem que ter uma investigação. E essa investigação, ela está sendo negada à pessoa que pode ser um suposto pai”, diz.
O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Se não houver recurso, ele segue direto para sanção da presidente Dilma. Se houver, antes, ele terá que ser aprovado pelo plenário da casa.
O prazo para recurso é de cinco dias a partir da publicação da leitura no plenário.
Fonte: Jornal Nacional
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014