O juiz Edmilson Souza Santos, da 1ª Vara de Iúna, considerou improcedente o pedido do cartorário E.R.V.M que pedia a exclusão do concurso público para preenchimento de 171 vagas de outorga para delegações de serventias extrajudiciais de notas e registros, com prova marcadas para outubro, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
A decisão nº 0001673-67.2008.8.08.0028 que foi proferida nesta quinta-feira (29) também considerou extinto o processo sem resolução de mérito. O requerente é cartorário interino na unidade extrajudicial e ainda pleiteava sua manutenção como titular da serventia extrajudicial sem participar do concurso público.
“Salta os olhos que a pretensão autoral não merece acolhimento, uma vez que o autor foi indicado precariamente para responder pela serventia até regular outorga a novo agente concursado. Não se pode desprezar que o Conselho Nacional de Justiça incluiu o Cartório de Registro Geral de imóvel de Iúna/ES (1º Ofício) no rol de serventias vagas. Não é preciso ser uma luminosidade jurídica para saber que o STF sempre se pronunciou no sentido de que, sob a égide da Constituição Federal de 1988, é inconstitucional qualquer forma de provimento dos serviços notariais e de registro que não por concurso público, não havendo direito adquirido à efetivação em serventia vaga sob a vigência da Constituição de 1988”, justificou o magistrado.
E.R.V.M foi designado para assumir, de forma temporária, o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca após falecimento do antigo titular, em 2002, e continuou respondendo pela unidade após o não preenchimento de todas as vagas em concurso público realizado em 2009.
Concurso Público
Terminam nesta quinta-feira (29), as inscrições para Concurso Público para preenchimento 171 vagas de outorga para delegações de serventias extrajudiciais de notas e registros (cartórios). O Edital nº 01 anunciando o certame foi publicado no Diário da Justiça do dia 10 de julho.
As inscrições estão disponíveis no endereço eletrônico do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UNB), organizadora do certame (www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios). A taxa é de R$ 200,00 para cada opção escolhida pelo candidato.
O processo será composto de seis etapas, além de perícia médica. São elas: prova objetiva; prova escrita e prática; comprovação dos requisitos para outorga de delegações; exame psicotécnico, psiquiátrico, neurológico, entrevista pessoal e análise da vida pregressa; prova oral; e avaliação de títulos. A primeira prova será realizada, provavelmente, no dia 13 de outubro.
Fonte: Site do TJES
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014