Nesta terça-feira (23.07), a Corregedoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial o Provimento 21/2013 que institui a Central de Buscas e Informações do Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul – a CRC. Os cartórios de Registro Civil gaúchos terão acesso à CRC por meio do link crc.sindiregis.com.br. Em 30 dias os registradores civis gaúchos já poderão abastecer a central com informações do Registro Civil.
Fruto de uma iniciativa conjunta do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis) e da Corregedoria Geral do Estado, apoiada pela Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen-RS), foi desenvolvido um sistema no qual os registradores gaúchos poderão armazenar informações de registro de nascimento, casamento e óbito em meio online. A ideia é criar um ambiente virtual para que todos os registradores civis do Estado tenham acesso e possam buscar informações dos atos lavrados com o intuito de agilizar buscas e, consequentemente, os serviços prestados nas serventias. A manutenção e gestão do sistema ficou por conta do Sindiregis.
“A implantação da CRC-RS é o início da efetivação de um projeto com o objetivo de melhorar os serviços registrais do Estado”, disse o ex-presidente do Sindiregis-RS, Calixto Wenzel, que teve participação na construção do sistema e nas tratativas para o fechamento do Provimento. “Este é o primeiro passo para o que vem pela frente. Nossa intenção primária é criar uma base de dados, objetivando evitar o duplo registro e facilitar a localização dos atos registrais. Após a consolidação desse sistema nós teremos ambiente e expertise para implantar serviços como o que a CRC-SP já faz”, completou Wenzel se referindo à emissão de certidões eletrônicas – possibilidade de pedir e retirar certidões em qualquer serventia do Estado de forma online, mesmo que o registro não tenha sido expedido na mesma.
A presidente da Arpen-RS, Joana Malheiros, afirmou que a Associação apoia a iniciativa desde o início e tem participado das tratativas para que se possa desenvolver a CRC-RS de acordo com as necessidades e responsabilidades dos registradores civis diante deste processo de sistematização. “Este projeto têm o total apoio da Arpen-RS desde a idealização até a implantação. Além de ser muito positivo para o registrador civil, este sistema beneficia os órgãos públicos que precisam dessas informações (Poder Judiciário, Ministério Público)”, disse. Joana afirmou que neste momento o trabalho da Arpen-RS será junto ao registrador civil para que a carga enviada chegue o mais rápido possível. “Dessa maneira podemos chegar na certidão eletrônica antes do esperado”, concluiu.
Neste primeiro momento, o Provimento prevê que os registradores gaúchos abasteçam o sistema com cargas periódicas para que posteriormente se possa implementar a interligação entre todos os cartórios do Rio Grande do Sul. O objetivo é que num segundo momento o sistema possibilite ao cidadão requerer e receber certidões onde reside mesmo que o ato tenha sido praticado em outra localidade do Estado.
Os prazos para os registradores abastecerem o sistema com informações que contam nos livros de registro estão estabelecidos no provimento. Até junho de 2017, a CRC-RS deve construir um banco de dados com informações de todos os atos lavrados de nascimento, casamento e óbito realizados desde 1° de janeiro de 1976.
Clique no link e veja a íntegra do Provimento: http://www.colegioregistralrs.org.br/provimento_imprime.asp?cod=386.
Fonte: Arpen-BR
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