O programa Conexão Inconfidência da última quarta-feira, 24 de julho, teve como tema a mudança de nome. A entrevistada foi a juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, da Vara de Registros Públicos do Fórum Lafayette. Foram abordados os procedimentos para mudança e incorporação de apelido ao nome, o papel da Justiça para evitar o registro de nomes constrangedores, entre outras questões.
A magistrada começou enumerando as situações em que é permitida ao cidadão a mudança de nome. São elas: erro na grafia do nome ao registrá-lo em cartório, nomes que expõem a pessoa ao ridículo, adoção ou reconhecimento como filho fora do casamento, em razão de nova união, divórcio, quando se tem o desejo de incorporar ao nome apelido público e notório. Segundo a entrevistada, ainda existe uma lei de proteção a testemunhas e vítimas que permitem a alteração do nome.
“A lei prevê que quando o interessado atinge 18 anos, ele pode, pessoalmente ou por procurador, alterar o seu nome desde que não prejudique os apelidos (sobrenome) da família. Aí a alteração é averbada e publicada”, explicou a entrevistada sobre o procedimento para realizar a mudança que deve ser feita na Vara de Registros Públicos, no caso de Belo Horizonte, ou em varas que tenham também essa competência, no caso de comarcas do interior.
A juíza informou que para realizar a mudança de nome é necessário que o interessado, representado por advogado ou defensor público, ajuíze uma Ação de Retificação de Registro Civil. De acordo com Mônica Libânio, normalmente o tempo de tramitação do processo é de 30 dias, desde que sejam trazidos todos os documentos necessários, tais como certidões que comprovem que pessoa que quer alterar o nome não está sendo processada civil ou criminalmente e nem tenha condenação criminal contra ela.
Para mudar o nome, a magistrada contou que o interessado deve comprovar que o nome com o qual foi registrado trouxe prejuízos e constrangimentos para ele. “A gente ouve a pessoa para saber quais motivos da mudança, que prova ela vai trazer. Mas não é nada complicado”, ressaltou, citando exemplos de pessoas que conseguem a mudança quando são registradas com nomes do sexo oposto ou que querem inserir nomes que tenham relação com a bíblia ou de origem estrangeira.
A entrevistada frisou que, embora a escolha seja livre, quando o interessado, ao requerer a mudança, escolhe outro nome constrangedor ou com letras que dificulte a grafia e identificação da pessoa, o pedido é indeferido. “Se a pessoa não concorda, ela tem a opção de recorrer. Mas, normalmente é tudo feito dentro do bom senso”, acrescentou.
Perguntada sobre mudança de nome para quem faz cirurgia de mudança de sexo, a juíza disse que a alteração também é possível, sendo necessário que o interessado apresente provas, laudos médico e psicológico que terão um parecer do Ministério Público e também serão analisados pela Vara de Registros Públicos.
Quanto ao ato de incorporar apelidos aos nomes, o procedimento é permitido, segundo a entrevistada, porque tais apelidos tornaram-se públicos e notórios para certas pessoas que sentem a necessidade dessa incorporação. O processo para incorporar apelido é o mesmo de qualquer outra ação de mudança de nome.
A juíza esclareceu que em caso de nomes registrados com erros de digitação do próprio cartório de registro civil, compete ao próprio estabelecimento realizar a correção. Porém, se o erro for da pessoa que foi fazer o registro, é necessário ajuizar ação para corrigi-lo.
A magistrada alertou para os cuidados que a pessoa deve ter após a mudança de nome, falando sobre o dever de averbar (declarar) essa alteração no registro civil ou de a pessoa levar ao conhecimento do cartório a determinação da Justiça de modificação do nome na certidão de nascimento ou de casamento. Por fim, é necessário fazer as alterações de documentos como identidade e CPF. “A pessoa deve fazer a divulgação da mudança do nome”, sintetizou.
Mônica Libânio finalizou a entrevista ressaltando que o nome é um dos bens mais importantes que temos na vida e não se pode negar o pedido de mudança quando o interessado consegue comprovar a importância da alteração.
Fonte: TJMG
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