O comerciário José Luís Silva Correia reconheceu espontaneamente o filho de 17 anos, durante audiência do projeto “Reconhecer é Amar!”, nesta sexta-feira (24), na 1ª Vara da Família, no Fórum Des. Sarney Costa, Calhau. As audiênias concentradas do projeto, que ocorre uma vez por mês em uma das sete Varas da Família da capital, incentiva os pais a reconhecerem a paternidade dos filhos, sem a necessidade de um processo judicial.
A mãe do adolescente, Orleane Maria Dias Castro, que procurou o “Reconhecer é Amar!” e fez a indicação do pai do seu filho, disse que saiu satisfeita com o resultado da audiência porque o rapaz passa a ter o sobrenome do pai na certidão de nascimento e, com isso, garantido todos os direitos resultantes desse reconhecimento.
As audiências desta sexta-feira (24) foram presididas pela juíza Patrícia Marques Barbosa, que responde pela 1ª Vara da Família de São Luís. Para a magistrada, o projeto tem sido positivo, pelo fato de dar aos pais a oportunidade de reconhecerem seus filhos, promovendo o bem estar familiar.
O “Reconhecer é Amar!” é uma iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, criado com base no programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As audiências concentradas, resultantes das indicações de paternidade, ocorrem sempre na última sexta-feira de cada mês, em uma das sete Varas da Família de São Luís, em parceria com o Laboratório Forense de Biologia Molecular.
Como na última sexta-feira deste mês (31) não haverá expediente nos órgãos do Judiciário estadual, as atividades do projeto foram antecipados para o dia 24, excepcionalmente.
Para participar do projeto, os interessados devem procurar o posto do “Reconhecer é Amar!”, localizado no 5º andar do Fórum Des. Sarney Costa. Os pais que desejam reconhecer seus filhos voluntariamente podem, portando documentos pessoais, preencher o Termo de Reconhecimento de Paternidade, sem a necessidade de audiência. As mães que quiserem indicar a paternidade do filho devem apresentar a documentação do filho e indicar o suposto pai da criança, sendo então marcada uma data para que o pai compareça à Vara da Família para o reconhecimento da paternidade. Filhos maiores de 18 anos também podem realizar a indicação de paternidade.
Fonte: TJMA
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