O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve suspenso o concurso para ingresso e remoção nos cartórios do Maranhão. Na última terça-feira (30/4), o Plenário ratificou liminar concedida pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner que suspendeu, no dia 24 de abril, os efeitos da audiência pública que ocorrera dois dias antes (22/4). A decisão unânime suspende os efeitos da sessão em que os candidatos aprovados até aquela fase do concurso escolheram as serventias onde iriam atuar, salvo sete exceções.
No voto do relator, o conselheiro Vasi Werner reconheceu que houve violação ao princípio constitucional de publicidade na convocação da audiência pública. Três dias antes da data prevista para ocorrer, em 19 de abril, a sessão foi cancelada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), em ato administrativo publicado em matéria no portal da Corte na internet. Dois dias depois, no entanto, o desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo concedeu liminar que suspendia a decisão do presidente do TJMA e confirmava que a audiência aconteceria no dia seguinte, 22 de abril, às 9 horas.
Na data marcada, 197 dos 351 candidatos aprovados não compareceram à sessão. Seis dos ausentes então recorreram ao CNJ alegando que o edital do concurso fora desrespeitado, pois o presidente do TJMA não publicara “até cinco dias antes da realização da audiência pública” edital convocando os candidatos.
Exceções – A decisão do CNJ reconhece a validade da audiência somente para os seis candidatos que foram os mais bem classificados no concurso para ingresso e compareceram à audiência, assim como para o único candidato aprovado à remoção, Paulo de Tarso Guedes Carvalho, também presente no ato de escolha das serventias.
Fonte: CNJ
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