Em 2012, a utilização do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil na entrega da declaração de imposto de renda de pessoa física – DIRPF para os contribuintes brasileiros com renda superior a R$ 10 milhões tornava-se obrigatória para a pessoa física. Muito mais do que uma medida compulsória, a certificação ICP-Brasil é uma vantagem para esta classe de contribuintes. Pessoas com rendimentos inferiores a estes também podem declarar com certificado digital.
O Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal – e-CAC tem uma lista de serviços exclusiva para os usuários com certificado ICP-Brasil que vai desde a simples alteração cadastral até optar pelo domicílio tributário eletrônico. Dessa forma, prejuízos financeiros são evitados, os acessos web substituem as locomoções e a RFB, ao receber determinada demanda em sua base de dados eletrônica e que tenha sido assinada com um certificado ICP-Brasil, tem certeza de que o contribuinte envia e recebe dados de maneira identificada já que a certificação digital garante que toda manifestação na rede mundial de computadores seja segura, íntegra, confiável e com validade jurídica.
Seja para declarar o imposto de renda, seja para acesso ao e-CAC, a Receita Federal entende que é benéfico ao contribuinte utilizar a certificação digital ICP-Brasil já que esta confere mais comodidade, segurança e praticidade. No ano passado, em um universo de 25.244.122 enviadas, 22.203 foram realizadas com o uso da certificação digital. O prazo para o envio das declarações vai até o dia 30 de abril.
Fonte: ITI
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